Contratos eletrônicos e responsabilidade civil contratual são discutidos no Núcleo de Estudos em Direito do Consumidor

Marcelo Benacchio foi o expositor.

 

Os integrantes do Núcleo de Estudos em Direito do Consumidor da EPM reuniram-se na última sexta-feira (28) para debater o tema “Contratos eletrônicos e responsabilidade civil contratual”. A exposição foi feita pelo juiz Marcelo Benacchio, com mediação dos coordenadores do núcleo, desembargador Sérgio Seiji Shimura e juiz Alexandre David Malfatti.

 

Marcelo Benacchio destacou inicialmente a importância da Tecnologia da Informação na área jurídica e salientou que a inteligência artificial é bastante utilizada para melhorar a produtividade dos tribunais. Elucidou que é possível dividir em três níveis o alcance da inteligência artificial, sendo o primeiro a coleta da jurisprudência e o segundo a utilização para decisões por percentual baseadas na jurisprudência. Ele observou que este nível já foi implantado no Supremo Tribunal Federal (STF) para agravo denegatório de recurso extraordinário e propiciou aumento da produtividade. O terceiro nível diz respeito à possibilidade de realização de sentenças por inteligência artificial.

 

Em relação aos contratos eletrônicos, ressaltou que um dos desafios para a análise do tema é a falta de precedentes no Direito. E lembrou que a legislação atual, como o Código de Defesa do Consumidor, não abrange os contratos eletrônicos e seria apenas adaptada em sua aplicação.

 

Foram discutidas ainda questões como a aplicação da responsabilidade contratual e extracontratual nas relações de consumo, responsabilidade do consumidor nas relações de consumo nos meios digitais, padronização de indenizações e princípio da confiança.

 

Os magistrados podem assistir a gravação do encontro na Central de vídeos do site da EPM.

 

LS (texto) / MA (fotos)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP