Alterações na investigação criminal são analisadas no curso ‘Lei nº 13.964/2019 – Pacote Anticrime’

Hermann Herschander foi o palestrante.

 

Os temas “A Lei nº 13.964/2019 e a investigação criminal: o juiz de garantias e sua competência, o novo arquivamento de inquérito policial ou procedimento investigativo, o acordo de não persecução penal, o juiz e as medidas cautelares reais e pessoais” foram debatidos na aula de ontem (4) do curso Lei nº 13.964/2019 – Pacote Anticrime da EPM.

 

A exposição foi ministrada pelo desembargador Hermann Herschander, coordenador da área de Direito Processual Penal da EPM e do curso, com mesa de abertura composta também pelos desembargadores Luis Soares de Mello Neto, vice-presidente do TJSP; e Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, conselheiro da EPM; e do juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, coordenador da área de Direito Penal da EPM e do curso.

 

Luis Soares de Mello Neto enalteceu o trabalho dos coordenadores do curso e a qualidade dos palestrantes e o salientou o sucesso da iniciativa, com cerca de 900 inscritos, que representa uma honra para a Escola. “Todos estão carentes dessas informações, por se tratar de matéria nova”, frisou.

 

Hermann Herschander iniciou a exposição ponderando que a jurisprudência terá papel fundamental na interpretação da Lei nº 13.964/2019 para preencher as lacunas da nova legislação. “Essa lei traz uma verdadeira revolução no processo penal, que veio inopinadamente, porque ela foi promulgada no dia 24 de dezembro, com uma vacatio legis de apenas 30 dias e durante o recesso. Felizmente, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a vigência de alguns dispositivos, em relação ao juiz das garantias, para que possamos nos adaptar”, explicou.

 

Ele explicou que a ideia do juiz das garantias é separar o juiz que atua na fase da investigação do juiz que realizará a instrução criminal sob o contraditório e proferirá a sentença (separação de competência funcional). E recordou a ideia subjacente e as circunstâncias da inclusão desse regramento na lei pelo próprio Congresso Nacional, notoriamente, em razão do contexto político. O professor esclareceu os aspectos principais, observando que a lei radicalizou excessivamente em relação ao regramento proposto pelo Projeto de Lei n° 8.045/2010 para o novo Código de Processo Penal que tramita no Congresso Nacional, sem previsão de andamento.

 

Também prestigiaram o evento o desembargador Ronaldo Sérgio Moreira da Silva e o juiz Glaucio Roberto Brittes de Araujo, também coordenador da área de Direito Processual Penal da EPM, entre outros magistrados, integrantes do Ministério Público, defensores, advogados, servidores e outros profissionais.  

 

RF (texto e fotos)


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