Seção de Direito Privado divulga nova edição do ‘Gapri Informa’ e enunciados do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial
Foram aprovados dois enunciados.
O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou hoje (6) mais uma edição do Gapri Informa, com jurisprudência dos tribunais superiores, notícias e artigos de interesse para o Direito Privado.
Enunciados do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial
O Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, em sessão realizada em 11 de fevereiro, aprovou os Enunciados 13 e 14, nos termos das justificativas anexas.
Enunciado nº 13: “Admite-se, no âmbito da recuperação judicial, a aplicação do limite de 150 salários mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005, que restringe o tratamento preferencial dos créditos de natureza trabalhista (ou a estes equiparados), desde que isto conste expressamente do plano de recuperação judicial e haja aprovação da respectiva classe, segundo o quórum estabelecido em lei.”
Enunciado nº 14: “Todos os prazos previstos na Lei nº 11.101/2005 e no plano de recuperação judicial devem ser contados em dias corridos, contando-se em dias úteis apenas os previstos no próprio CPC, caso, em particular, dos recursais.”