Aspectos de Direito Privado da Lei de Liberdade Econômica são analisados em curso da EPM

Aulas são realizadas no Gade 9 de Julho.

 

Teve início no último dia 5 o curso Lei de Liberdade Econômica, promovido pela EPM no Gade 9 de Julho. As exposições foram ministradas pelas professoras Judith Martins-Costa e Mariana Souza Pargendler, que analisaram o tema “Principiologia da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (artigo 2º)”, e pelo professor Otávio Luiz Rodrigues Júnior, com o tema “Desconsideração da personalidade jurídica (artigos 49-A e 50 do Código Civil)”.

 

A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, que agradeceu a participação dos palestrantes, do coordenador do curso, dos alunos e ressaltou a excelência do curso. Os debates foram conduzidos pelo desembargador Francisco Eduardo Loureiro, coordenador do curso.

 

Judith Martins-Costa iniciou a exposição enfatizando o papel fundamental da doutrina na formulação de modelos para o Direito Privado. “Tenho visto excelentes trabalhos produzidos por jovens que voltaram a estudar o Direito Privado, o Direito Civil e o Direito Empresarial com uma preocupação dogmática de compreender o sistema e não apenas anunciar novidades e princípios que no fim não servem muito ao momento de aplicação do Direito”, observou. E salientou que um bom trabalho de doutrina implica, além de muito estudo e reflexão, um exercício responsável da crítica.

 

A professora dissertou sobre as motivações da lei, bem como sobre as dificuldades que causam uma linguagem jurídica pouco acurada. “A nossa linguagem é performativa. Se faltam os conceitos precisos, recaímos em escapatórias e a segurança jurídica se esvai”, ponderou. Judith Martins-Costa explanou sobre a distinção entre princípios e normas, explicou a natureza dos enunciados do artigo 2º da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e discorreu sobre os incisos II e IV do artigo.

 

Mariana Pargendler salientou que é algo notável que um governo liberal busque regular com base em princípios. Ela explicou que, na história do pensamento jurídico, normalmente se tem a ideia de que os liberais preferem regras e preferem restringir a discricionariedade dos agentes estatais. “No entanto, é nessa ideia de guerra de princípios que temos o contexto da lei”, considerou.

 

A professora observou que a estratégia da Lei de Liberdade Econômica também é distinta: oferece princípios liberais como escudo (ou espada) contra os princípios mais sociais com conotação altamente solidarista – função social do contrato, solidariedade social, boa-fé –, que vinham sendo defendidos e valorizados pela concepção do Direito Civil Constitucional. “Na verdade, esses princípios não são novos, mas a Lei busca valorizá-los”, frisou. A seguir, dissertou sobre os incisos I e III do dispositivo supra citado.

 

Otávio Rodrigues Júnior explanou sobre os antecedentes da lei e sobre o processo legislativo, expondo as principais mudanças havidas na fase legislativa. Ele afirmou que a Lei constitui uma reação a um solidarismo excessivo, porém veio desacompanhada de um grau de sofisticação teórico-jurídica e técnica absolutamente necessários.

 

O professor discorreu sobre as alterações nos artigos 49-A e 50 do Código Civil, que ensejam a reforçar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica em face da desconsideração de sua personalidade. Ele observou que se trata de um dispositivo com forte conteúdo ideológico, que busca retomar a dignidade da pessoa jurídica (e sobretudo da limitação da responsabilidade), diante de um movimento legislativo, iniciado na década de 1990, de progressiva ampliação das hipóteses de superação da limitação de responsabilidade por intermédio da desconsideração da personalidade jurídica. “O grande problema é que esse enunciado não vem acompanhado da análise do mundo real do que tem acontecido com a pessoa jurídica e com eventuais consequências quanto a sua introdução”, ponderou.

 

O curso terá mais duas aulas:

 

- Dia 12/3

Interpretação do negócio jurídico (artigo 113 do Código Civil)

Professor Guilherme Carneiro Monteiro Nitschke

Função social e liberdade contratual. Presunção de liberdade e simetria (art. 421 e 421-A do Código Civil)

Professor Jorge Cesa Ferreira da Silva

 

- Dia 19/3

Direito de Empresa e a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica

Professores Marcelo von Adamek e Juliana Krueger Pela

Fundos de investimento (artigo 1.368-C a 1.368-F do Código Civil)        

Professor Carlos Portugal Gouvêa

 

RF (texto e fotos)


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