Conceitos fundamentais do Direito Comercial são estudados no curso de Direito Empresarial
Aula foi ministrada por Fábio Ulhoa Coelho.
A aula do último dia 23 do 10° Curso de especialização em Direito Empresarial da EPM foi dedicada aos temas “Empresa, empresário e estabelecimento empresarial”, com exposição do professor Fábio Ulhoa Coelho.
O palestrante explicou o conceito legal de empresa e empresário, contidos no artigo 966 do Código Civil: empresa é a atividade econômica (portanto com fins lucrativos) organizada (o empresário articula os fatores de produção: capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia) para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Fábio Ulhoa Coelho ressaltou que o termo “empresa” é comumente usado equivocadamente, com a acepção de sujeito, quando o correto nesse caso seria “empresário”; ou significando o lugar, quando o correto seria estabelecimento empresarial; ou como sinônimo de sociedade ou em referência a ela, quando o correto seria mesmo sociedade ou o adjetivo “social” (bens sociais e não bens da empresa). E salientou que o uso do termo “empresa” está correto quando puder ser substituído por empreendimento.
Ele esclareceu que “a atividade empresarial é sempre uma atividade de risco e quem assume esse risco é quem explora profissionalmente essa atividade empresarial, ou seja, o empresário”. Ele expôs os conceitos de empresário e a exceção do parágrafo único do artigo 966 do CC, de estabelecimento empresarial (artigo 1.142 do CC), sua composição, elementos e a proteção jurídica que recebe.
O professor também ponderou que a teoria da imprevisão teve seu uso disseminado para casos que se tratam de simples risco empresarial quando, na verdade, ela surgiu em decorrência da Primeira Guerra Mundial e seu uso deve ser circunscrito a fatos extraordinários, como é o caso da crise econômica que decorrerá da pandemia da Covid-19.
O expositor ressaltou que no regime capitalista tudo o que é necessário (roupas, remédios, comida, equipamentos) só chega até o consumidor porque alguém resolveu assumir o risco de explorar a atividade de produção ou circulação daquele bem ou serviço. Lembrou ainda que mesmo o serviço público está paramentado com bens produzidos pelas empresas particulares. E frisou que empresa é a atividade que as pessoas desenvolvem para ganhar dinheiro, mas ela tem grande relevância social.
RF (texto) / Reprodução (foto)