Lavagem de dinheiro é discutida no curso de Direito Penal
Exposição foi feita por Alexis Couto de Brito.
O tema ‘Lavagem de dinheiro’ foi debatido na aula de quinta-feira (30) do 7º Curso de Direito Penal da EPM, com exposição do professor Alexis Augusto Couto de Brito. A aula integra o Módulo III, “Direito Penal Econômico”, e nela foram debatidos os principais conceitos, os aspectos penais, processuais penais e administrativos relacionados à Lei nº 12.683/2012 (Lei de Combate ao Crime de Lavagem de Dinheiro), que alterou a lei anterior (Lei nº 9.613/98).
Alexis Brito iniciou a exposição explicando o âmbito de aplicação da Lei de Lavagem de Dinheiro, cuja tipicidade se desenvolveu desde o princípio do século passado (primeira geração). Ele recordou que houve mudanças significativas nas modalidades e práticas do crime e consequentemente na maneira de combatê-lo, o que resultou em novas definições de tipicidade, conceituadas em uma segunda e terceira geração, que ampliaram o tipo penal.
“Com o aumento dos ganhos econômicos, torna-se premente a necessidade de combate ao crime de lavagem de dinheiro e com isso houve uma evolução no processo de tipificação penal. As condutas não poderiam ser simplesmente relacionadas a receptação ou a favorecimento real. Por isso, a partir da década de 1970, a comunidade internacional começou a estudar essa tipificação”, recordou.
O professor explicou que o conceito do crime de lavagem de dinheiro decorre da preocupação em se dar aparência de licitude a algo que é ilícito. Ele ressaltou que o âmbito de aplicação do tipo penal está relacionado aos bens, direitos e valores que circulam no mercado de capitais, considerado este como entidade macroeconômica. E esclareceu que por uma peculiaridade brasileira a tipificação foi construída a partir de infração penal (como crime antecedente) para também favorecer o combate ao crime organizado relacionado ao jogo do bicho.
O expositor analisou a tipicidade do crime de lavagem de dinheiro: “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”. Ele também analisou questões relacionadas à necessidade de existência de uma infração penal antecedente, entre outras questões.
Combate ao crime de lavagem de dinheiro
O palestrante explicou a importância de órgãos que atuam na prevenção e combate a esse crime, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que apura, classifica e identifica movimentações atípicas; e a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que é a principal rede de articulação para o arranjo e discussões em conjunto com uma diversidade de órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas federal e estadual e, em alguns casos, municipal, bem como do Ministério Público de diferentes esferas, e para a formulação de políticas públicas e soluções voltadas ao combate desse crime.
Alexis Couto de Brito mencionou os principais resultados dessa rede de articulação, destacando-se a criação do ‘Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro’, que faz uso da tecnologia para estudar casos existentes e se antecipar a novas condutas criminosas, melhorando os hardwares e softwares. “Auxilia muito no sistema investigativo e suas ações ainda têm o efeito benéfico de aperfeiçoar os sistemas financeiro e tributário”, observou.
Outra ferramenta destacada foi o aplicativo As diferentonas, que auxilia o cidadão a identificar o quanto uma cidade é a “diferentona” com relação aos recursos que recebe do governo federal. O aplicativo usa os dados abertos do governo federal sobre os convênios realizados pelos municípios comparando-os com convênios de municípios em situações semelhantes. Ele facilita o acompanhamento de convênios e auxilia o cidadão a fiscalizar o uso das verbas, a identificar excessos e a debater e denunciar fatos relacionados às iniciativas municipais.
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