Curso de Direito do Consumidor retoma atividades com aula sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Ricardo Morishita Wada foi o expositor.

 

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) foi estudado na aula de terça-feira (19) do 6º Curso de Direito do Consumidor da EPM. A exposição foi ministrada pelo advogado Ricardo Morishita Wada e teve a participação do juiz Alexandre David Malfatti, coordenador do curso. A aula integra o Módulo V, “Tutelas no CDC – administrativa e penal” e marcou a retomada das atividades do curso, agora na modalidade a distância.

 

Ricardo Wada lembrou que, quando o legislador instituiu o Código de Defesa do Consumidor, ele cuidou de instituir um microssistema que traz todas as ferramentas para a proteção do consumidor. “O legislador estruturou um conjunto de mecanismos, princípios e regras para tutelar os direitos que estavam nascendo, fruto dos novos modelos econômicos da produção em massa”, recordou.

 

O professor esclareceu que além de estabelecer regras de Direito material, Penal e Processual, o legislador trouxe um conjunto de estruturas do Direito Administrativo para que os direitos recém declarados do consumidor (em relação à prevenção, à reparação de danos,  ao regime da oferta, das práticas comerciais, da cobrança de dívidas, dos bancos de dados e cadastros e dos contratos), pudessem também ter uma tutela administrativa.

 

O palestrante explicou que na tutela administrativa o legislador cuidou de prever a forma e o funcionamento dos órgãos administrativos de proteção ao consumidor. “Esse ponto é relevante porque o CDC declarou direitos, mas cuidou também de procedimentalizar os mecanismos pelos quais esses direitos seriam assegurados, sobretudo no âmbito administrativo. Essa estrutura brasileira é única. A estrutura e a existência de Procons é o propulsor da implementação da defesa do consumidor no Brasil ao transformar o que está no texto da lei em ações concretas”, afirmou.

 

Ele discorreu sobre o funcionamento dos Procons, explicando que atuam de forma descentralizada em três frentes: realizam o atendimento aos consumidores, exercem poder de polícia administrativa fiscalizando o cumprimento das normas de defesa do consumidor e aplicando sanções administrativas e promovem ações educativas. E mencionou os principais assuntos reclamados e problemas enfrentados pelos consumidores.

 

O professor explicou que também têm atuação importante na defesa do consumidor os órgãos reguladores, o Ministério Público Federal e o Estadual, as defensorias públicas e as entidades civis de defesa do consumidor, como o IDEC, Brasilcom, Associação Procons do Brasil, entre outras. Ele salientou que o objetivo do SNDC é a elaboração e aplicação da política nacional de defesa do consumidor.

 

Por fim, Ricardo Wada explicou que é importante que o SNDC possa acompanhar as mudanças no contexto socioeconômico, cujo mercado já não é apenas de troca, mas de uso. E mencionou as plataformas e o comércio eletrônico em que o consumidor faz parte dessa cadeia em uma relação diferenciada. Citou como exemplo a plataforma Airbnb na qual o próprio consumidor começa a ter uma posição que chamou de ‘prossumidor’.

 

“Ele passa a ser produtor e consumidor. Promover a defesa do consumidor hoje não é apenas esse funcionamento coordenado dos órgãos públicos e privados na aplicação de sanções, mas é, sobretudo, na maneira pela qual se estabelecem os incentivos para que a proteção do consumidor seja assegurada”, ponderou. “Esses são os novos desafios sobre os quais o SNDC terá de se debruçar e terá que encontrar os mecanismos e meios mais adequados para a proteção do consumidor”, concluiu.

 

RF (texto) / Reprodução (fotos)


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