Curso de Direito Penal tem debates sobre crimes contra o sistema financeiro nacional, evasão de divisas e criptomoedas

Renato Silveira foi o expositor.

 

Os temas “Crimes contra o sistema financeiro (Lei nº 7.492/86), evasão de divisas, as criptomoedas e o Direito Penal” foram estudados na aula de quinta-feira (28) do 7º Curso de especialização em Direito Penal da EPM, com exposição do professor Renato de Mello Jorge Silveira, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). A aula integra o Módulo III, “Parte geral e especial de Direito Penal Econômico”.

 

Renato Silveira iniciou a exposição salientando que a lógica posta aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional auxilia a compreensão do Direito Penal Econômico. “Essa compreensão é fundamental, uma vez que a Justiça Estadual tem dado toda a atenção ao tema da lavagem de dinheiro, crimes de colarinho branco e crimes penais econômicos em geral, inclusive com a criação de varas especializadas”, observou. E acrescentou que após 2016 houve a possibilidade de entender a Lei nº 7.492/86 dentro de uma perspectiva do Direito Penal Econômico. “Somente pode ser entendido o amplo espectro do Direito Penal Econômico se também for entendida a situação motriz do Sistema Financeiro Nacional”, declarou.

 

O professor destacou o trilema penal econômico: sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ele esclareceu que as leis nº 13.254/2016 e 13.428/2017 instituíram uma nova política internacional de trocas automáticas de informações bancárias, tanto em âmbito europeu como norte-americano. Acrescentou que “com base em declarações voluntárias de pagamentos de impostos e multas, deu-se a possibilidade de uma anistia criminal sobre tantos embates”. Ele esclareceu que isso dificultou muito a existência dos paraísos fiscais porque os sigilos bancários foram diminuídos ao máximo. De outro lado, ressaltou que houve a eclosão das criptomoedas, surgidas em 2009. “Não obstante haver possibilidade de rastreio, dado ao possível anonimato, elas têm um potencial grande de servir de lavanderia virtual de dinheiro.  O fato é que com as criptomoedas inaugura-se quase que um sistema financeiro alternativo”, observou.

 

Renato Silveira ressaltou que o simples fato de ter criptomoedas não equivale a evasão de divisas ou manutenção de depósito no exterior, exceto se sacar no exterior. “A bitcoin como é vista hoje nem mesmo preenche os requisitos de ativo financeiro como previsto nas colocações do Bacen, ou seja, há um vácuo legislativo. O governo brasileiro precisa reconhecer as criptomoedas, mas não temos essa situação no momento”, esclareceu. Ele explicou que os projetos de lei nº 2.060/2019 e 3.825/2019 dispõem sobre o regime jurídico de criptoativos e visam disciplinar operações realizadas em plataformas eletrônicas.

 

RF (texto) / Reprodução (imagem)


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