Curso de Direito Constitucional Aplicado tem aula sobre dignidade humana, segurança pública e execução penal
Aula foi ministrada por Henrique Castilho.
O tema "Dignidade humana, segurança pública e execução penal" foi analisado na aula de ontem (4) do 1º Curso de especialização em Direito Constitucional Aplicado da EPM. A exposição foi proferida pelo juiz Henrique de Castilho Jacinto, coordenador do Núcleo Regional da Escola em Araçatuba, com a participação do desembargador Eutálio José Porto de Oliveira, coordenador do curso na Capital. A aula integra o Módulo IV, “Direito Penal e Execução”.
Henrique Castilho iniciou a exposição ressaltando que a segurança pública está diretamente ligada ao tema da execução penal. Ele salientou que o maior problema do sistema penal brasileiro é a superlotação carcerária e o maior desafio é criar um método para diminuí-la.
“Existem propostas simplistas e propostas mais ousadas. Construir mais presídios não é uma resolução plausível, pelo seu alto custo, tanto de construção quanto de manutenção. A ideia é válida, mas não é assim que se resolve. O Brasil não é uma nação rica. Por que construir tantas novas vagas de prisão e não construir escolas, hospitais e outras estruturas públicas que a nossa sociedade é carecedora?”, ponderou. E lembrou o dito popular: “quem constrói uma escola fecha uma prisão”, salientando a importância de investimentos na área educacional.
O palestrante objetou que criar regras para soltar quem estiver além do número de vagas carcerárias também é uma ideia simplista. E ponderou que é preciso desenvolver outros mecanismos para minimizar a situação da superlotação carcerária. “Embora seja responsabilidade do Poder Executivo fornecer e manter os presídios, há diversas coisas que estão diretamente relacionadas ao Poder Judiciário no que diz respeito à superlotação. Por exemplo, a morosidade no julgamento dos benefícios prisionais. Se os benefícios forem julgados no seu tempo, certamente vai diminuir muito a superlotação”, salientou.
Henrique Castilho debateu questões relacionadas à superpopulação carcerária e à dignidade da pessoa humana. Ele afirmou que, segundo o CNJ, o Brasil tem a quarta população mundial de presos, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China e Rússia. E esclareceu que embora o Brasil tenha capacidade de 360 mil vagas, conta com cerca de 560 mil presos, ou seja, há um déficit de 200 mil vagas. Acrescentou que existem 373 mil mandados de prisão aguardando cumprimento. E contou que no Estado de São Paulo há aproximadamente 200 mil presos (sendo 35% presos provisórios) para 114 mil vagas. Discorreu também sobre o perfil da população encarcerada e o tipo de criminalidade predominante, no caso, roubo e tráfico de drogas.
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