Seção de Direito Privado divulga novas edições do ‘Gapri Informa’ e notícia do Nugep sobre RRC relativo a termo de juros remuneratórios de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança

Informativo veicula jurisprudência e notícias sobre Direito Privado.

 

O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou novas edições do Gapri Informa, com jurisprudência dos tribunais superiores, notícias e artigos de interesse para o Direito Privado:

 

Edição de 3 de junho

 

Edição de 5 de junho

 

Edição de 8 de junho

 

Novo representativo de controvérsia com amplos efeitos de suspensão

 

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) da Presidência da Seção de Direito Privado noticiou o envio de novo recurso representativo de controvérsia (RRC) pela Presidência da Seção com os amplos efeitos do artigo 1.036, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (“...2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado...”), na seguinte conformidade:

 

Representativo de controvérsia – Poupança - Expurgos inflacionários – termo final dos juros remuneratórios – trecho da decisão prolatada na admissão do recurso especial interposto no processo nº 2239731-58.2018.8.26.0000:

 

“O recurso trata da seguinte questão de direito: termo final dos juros remuneratórios dos expurgos inflacionários incidentes em cadernetas de poupança.

 

A matéria controvertida foi satisfatoriamente exposta na petição de interposição e devidamente examinada no V. Acórdão, estando atendido, portanto, o requisito do prequestionamento. Há expressa e precisa indicação da legislação tida por violada, não se vislumbrando a incidência de qualquer óbice legal, regimental ou sumular. Acrescente-se a isso haver demonstração de aparente dissídio jurisprudencial.

 

Assim, considerando tratar-se de matéria repetitiva no âmbito da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal e competindo ao E. Superior Tribunal de Justiça aferir a eventual ocorrência de violação a artigo de lei federal, bem como de divergência de entendimentos entre Tribunais, esta Presidência entende ser recomendável a reabertura da instância especial nesta questão para que sobrevenha seu julgamento sob o regime dos recursos repetitivos.

 

Com efeito, é sabido que esta matéria já está pacificada no âmbito da E. Corte Superior, porém é a última de caráter multitudinário remanescente de análise sob este rito nas liquidações de ações civis públicas que tratam dos expurgos inflacionários nas cadernetas de poupanças, cujo envio original em recurso representativo de controvérsia datou de janeiro de 2013 por esta Presidência de Seção.

 

Embora ainda não tenha sido afetada, repercute em boa parte dos mais de 20 mil processos suspensos pelos temas 948 e 1015 do STJ (necessidade de associação ao IDEC para ajuizamento de liquidação individual e legitimidade do Banco HSBC para responder pelo passivo do Banco Bamerindus, respectivamente). Além disso, em 2019 foram feitos cerca de dois mil exames de admissibilidade desta matéria.”

 

Confira a íntegra da decisão.


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