Curso de Direito Processual Penal tem aula sobre infrações penais de trânsito, investigação e meios de prova

Jayme Walmer de Freitas ministrou a aula.

 

O tema ‘Infrações penais de trânsito, investigação e meios de prova’ foi debatido na aula de quinta-feira (4) do 9º Curso de especialização em Direito Processual Penal da EPM, com exposição do juiz Jayme Walmer de Freitas.

 

Inicialmente, Jayme Walmer de Freitas ressaltou a dificuldade de minimizar o número de mortes no trânsito. Ele informou que levantamento feito pela Organização Mundial da Saúde em 2010 apontou que a China contava com 275 mil mortes no trânsito, a Índia com 231 mil, a Nigéria com 53 mil, o Brasil com 42 mil, a Indonésia com 42 mil e os Estados Unidos com 35 mil. Nessa época a OMS estipulou uma meta para que os países reduzissem pela metade o número de mortes até 2020. Entretanto, esses seis países não conseguem fazer essa redução. O último levantamento, divulgado em abril deste ano, revelou que no ano de 2018 o Brasil teve 32.655 mortes no trânsito.

 

Ele lembrou que de 2014, 2015 em diante, o Brasil conseguiu uma redução grande de mortes no trânsito, que coincide com a postura rígida da legislação adotada para o caso da embriaguez ao volante ao permitir todo tipo de prova para embasar a condenação. “Quando houve a modificação na legislação ocorreu medo e respeito maior por parte dos brasileiros em relação a bebida e direção. Embora esteja ainda longe da meta estipulada pela OMS, o Brasil está no caminho de buscar melhorias na questão dos crimes de trânsito”, observou.

 

O professor esclareceu que a principal causa de mortes no trânsito é o excesso de velocidade; as ultrapassagens incorretas e indevidas estão em segundo lugar; em terceiro, a combinação de álcool e direção; em quarto lugar está a falta do uso do cinto de segurança; e em quinto o uso de celular no trânsito. “De 2018 para cá, as autoridades de trânsito estão chamando a atenção para o uso indiscriminado do WhatsApp. Está na hora de nós evitarmos mais acidentes e principalmente esses eventos mais graves que levam à perda da vida”, exortou.

 

Jayme Walmer de Freitas analisou o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), enfatizando as normas gerais relacionadas aos crimes de trânsito. Ele ressaltou que a objetividade maior dos crimes formais é a segurança viária. “O Código de Trânsito Brasileiro quer que as pessoas obedeçam aos regramentos para diminuir os crimes de trânsito”, frisou. Ele analisou os tipos penais, esclarecendo as principais questões jurídicas envolvidas e aspectos procedimentais, especialmente dos crimes de homicídio culposo, lesão corporal culposa, omissão de socorro, fuga de local do acidente e fraude procedimental, e as respectivas penalidades, inclusive a respeito do dolo eventual e a perda ou suspensão do direito de dirigir.

 

RF (texto) / Reprodução (imagem)


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