EPM inicia o curso ‘A Filosofia e a dinâmica das decisões judiciais’
Tercio Sampaio Ferraz Junior ministrou a aula inaugural.
Com exposição sobre o tema “A ilha da modernidade”, proferida pelo professor Tercio Sampaio Ferraz Junior, teve início hoje (15) o curso A Filosofia e a dinâmica das decisões judiciais da EPM. O evento teve a participação do diretor da Escola, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, e dos coordenadores do curso, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza e juiz Paulo Roberto Fadigas César.
Ao abrir os trabalhos, Luís Aguilar Cortez agradeceu e deu as boas-vindas ao palestrante e aos participantes e parabenizou os coordenadores. “É muito importante ter esses debates num momento de crise, que acaba reforçando a necessidade de incentivarmos o conhecimento, a reflexão e a solidariedade para superar as dificuldades e, quem sabe, retomar num patamar mais elevado de convivência e de responsabilidade social”, ressaltou.
Tercio Sampaio expôs a evolução dos modelos de racionalidade jurídica, explicando como o raciocínio jurídico era construído e como evoluiu desde a antiguidade até a pós-modernidade. Ele explicou a metáfora do que denomina ‘ilha da modernidade’ como sendo toda a ciência do Direito tal como é praticada, ou vinha sendo praticada há cerca de 200 anos, delineada a partir da era moderna. O professor recordou que ela tem suas características fundadas no velho Direito Romano e perpassa pelo Direito recebido na Idade Média, mas toma suas características muito fortes da era moderna. Foi nessa época que se desenvolveu o que se convencionou chamar de direito natural racional e foi quando surgiu a noção de sistema como um conjunto coeso para dar unidade à profusão de normas.
O palestrante dissertou sobre o movimento da pós-modernidade que está resultando em um modo diferente de pensar juridicamente, sobretudo de pensar a teoria da interpretação. “As proposições diretivas que encontramos não mais compõem um todo coeso e acabado como era no passado e que comina numa norma fundamental. Não é mais assim. Nós entramos em um raciocínio jurídico de que esses princípios parecem obedecer a uma lógica diferente, amarrada em deduções ou induções. É como se tudo obedecesse à lógica do hipertexto, no sentido desses textos eletrônicos cujas partes remetem a outros textos e a outras partes e que tudo é possível se ligar mediante links”, observou.
Ele observou que se trata de uma lógica de espalhamento. “Uma lógica que inova consideravelmente, no sentido de que o discurso na forma de livro, na forma de artigo, vai se perdendo. O hipertexto desconstrói a escrita linear. Parece que as ideias são organizadas não mais da forma homogênea como conhecemos nos textos dos livros, mas postas em explícita coincidência simultânea de diversas estruturas em coisas completamente diferentes, ainda que com algum link”, ressaltou.
Tercio Sampaio explicou que tudo isso faz com que a argumentação de modo geral e a argumentação jurídica particularmente, percam a sua forma linear vertical ou horizontal. “Em termos de argumentação, exige uma forma de pensar em termos de um modelo acêntrico, não hierárquico, capaz de produzir diferenças assistemáticas inesperadas, dividindo, abrindo, diferenciando e sintetizando ao mesmo tempo”, analisou. E observou a alteração do modo de raciocinar jurídico na Justiça digital: “quem toma a decisão é o juiz ou o algoritmo?” “A Justiça digital é o desafio que estamos enfrentando ao sairmos da velha ilha da modernidade e entrar nesse mar um tanto quanto ignoto do hipertexto e da ultramodernidade.
Também participou do evento o desembargador Alberto Gosson Jorge Junior, entre outros magistrados, servidores e outros profissionais.
O curso é realizado por meio da plataforma Teams e prossegue até sexta-feira (19). Confira a programação.
RF (texto) / reprodução (imagens)