Curso de Direito Público tem aula sobre princípios constitucionais tributários e limitações constitucionais ao poder de tributar

Wanderley Federighi foi o expositor.

 

Os temas “Princípios constitucionais tributários e limitações constitucionais ao poder de tributar” foram estudados na aula do dia 8 do 10º Curso de especialização em Direito Público da EPM. A aula foi ministrada pelo desembargador Wanderley José Federighi, coordenador da área de Direito Público da Escola, e contou com a participação do desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, coordenador do curso.

 

Wanderley Federighi iniciou a exposição apresentando o conceito de sistema constitucional tributário como um conjunto de princípios que informa o quadro orgânico de normas fundamentais e gerais de Direito Tributário vigentes no país. “O sistema tributário nacional está contido na Constituição Federal. Ela traz os princípios gerais de matéria tributária e dispõe a respeito de questões como competência, limitações à imposição tributária, à discriminação de rendas, imunidades, isenções e outras questões de suma importância”, ressaltou.

 

O professor explicou que as características do sistema constitucional tributário são: rigidez, exaustão e complexidade. Rigidez, porque a Constituição não dá liberdade ao legislador ordinário para lhe alterar qualquer traço fundamental, ela define o campo de cada uma das pessoas dotadas de competência tributária. Exaustão e complexidade costumam ser consideradas consequências da rigidez, porque a CF trata de todos os contornos do sistema, relegando pouca coisa para a legislação ordinária.

 

O palestrante esclareceu que o princípio pode ser considerado uma norma, mas não uma norma qualquer. “É uma norma que se distingue das demais pela importância que tem no sistema jurídico, dotada de abrangência, universalidade e perenidade. Constitui uma verdadeira base, estrutura do sistema jurídico”, explicou. E conceituou princípio como a regra básica, implícita ou explícita, que pela sua grande generalidade ocupa posição de destaque no mundo do Direito, vinculando o entendimento e a aplicação dos atos normativos até os mandamentos constitucionais.

 

Wanderley Federighi explanou sobre os princípios básicos do Direito Tributário, entre eles a legalidade da tributação, a anterioridade, a uniformidade, a isonomia, a igualdade tributária, capacidade contributiva e a irretroatividade. E dissertou sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar, campo de incidência dos tributos, imunidades e isenções. Ele esclareceu que a Constituição, ao tratar desses dois temas (limitação do poder de tributar e princípios constitucionais tributários), dá ao fisco a noção dos limites da sua competência, o quanto ele pode impor de exação ao contribuinte dentro da legalidade, e dá ao contribuinte os seus eventuais meios de defesa, na medida em que a desobediência a esses princípios viola os direitos do contribuinte.

 

RF (texto) / reprodução (imagem)


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