EPM conclui o 1º Curso de especialização em Direito Civil Patrimonial

Aula foi ministrada por Sidnei Beneti.

 

Com a aula “A modernização do Direito Civil e a evolução dos contratos”, proferida pelo ministro Sidnei Agostinho Beneti, foi encerrada hoje (18) a programação do 1º Curso de especialização em Direito Civil Patrimonial da EPM, realizado simultaneamente na Capital e em São José do Rio Preto.

 

O evento teve a participação dos desembargadores Claudia Grieco Tabosa Pessoa, coordenadora do curso; Francisco Eduardo Loureiro, diretor da EPM no biênio 2018/2019; e Roque Antonio Mesquita de Oliveira, professor assistente; e dos juízes Enéas Costa Garcia, coordenador adjunto do curso; e Jairo Brazil Fontes Oliveira, aluno, entre outros profissionais.

 

Ao iniciar os trabalhos, Claudia Tabosa cumprimentou os participantes na pessoa do ministro Sidnei Beneti e ressaltou a importância do evento. “É um momento especial de celebração pela conquista de cada um e, em razão disso, recebemos pessoas tão ilustres para o encerramento do curso”, ressaltou.

 

Francisco Loureiro enfatizou a satisfação em participar da aula de encerramento, lembrando que o curso de Direito Civil foi o primeiro de especialização lato sensu da Escola. “É um curso importante, que foi reduzido para se adequar melhor ao seu propósito, e o seu sucesso se deve essencialmente ao empenho e à dedicação da desembargadora Cláudia Tabosa e do juiz Enéas Garcia”, declarou. Ele também enalteceu a participação do ministro Beneti, lembrando que ele foi um dos primeiros professores da Escola, quando foi criada, em 1988, além de ter sido palestrante em edições anteriores do curso, e desejou boa sorte aos alunos.

 

Francisco Loureiro prestou homenagem ao desembargador Renan Lotufo, falecido na segunda-feira (15), que coordenou edições anteriores do curso e a área de Direito Civil da EPM, além de participar como palestrante em diversos cursos e eventos. “É um amigo, um grande professor e um grande juiz que se vai”, salientou.

 

Sidnei Beneti agradeceu aos coordenadores do curso e ao desembargador Loureiro e também prestou homenagem a Renan Lotufo. “Me associo a essas palavras dirigidas ao grande ser humano que foi Renan Lotufo. Uma pessoa querida de todos nós e um jurista de referência. Jamais escreveu uma linha que não fosse meditada, muito elaborada. Um preciosista do trabalho acadêmico e do trabalho jurisdicional e um grande ser. Está na galeria das grandes pessoas que honraram a minha convivência pessoal”, ressaltou.

 

Ele apresentou um panorama histórico sobre a evolução do Direito Civil ao longo dos últimos tempos. Referindo-se ao início da carreira, observou: “nesses tempos o Direito Civil era outra coisa. Nós lastimávamos como juiz os problemas que encontrávamos na jurisdição civil. A jurisdição civil, no entanto, não era nada difícil se compararmos com o que se passa hoje em dia, porque tínhamos parâmetros precisos, sedimentados por séculos. Direito de Família era um Direito tranquilo do ponto de vista de estabilidade legislativa, não havia divórcio, o desquite era numerus clausus, não existia a união estável, que convulsionou realmente toda a aplicação do Direito de Família na atualidade”, observou. E relatou como se tornou complicado o Direito Civil com a união estável, a união homoafetiva e em função do progresso da Biogenética, entre outros fatores.

 

O ministro dissertou sobre como os contratos, antes seguros e focados na manifestação de vontade inicial, que sedimentava a relação contratual sem outros complicadores ou problemas de aplicação, tornaram-se um processo em que a celebração do contrato escrito é apenas uma etapa do contrato e como isso alterou profundamente o sentido do contrato e especialmente o princípio da autonomia da vontade.

 

“O que havia era uma aplicação de regras de hermenêuticas em si. O contrato bastava. Pouco havia para análise do comportamento das partes no decorrer dos contratos continuativos. Não havia o e-mail onde se faz as alterações e a manifestação das partes vai alterando o contrato no decorrer do tempo. Pouco restou para aplicação do pacta sunt servanda”, apontou. E acrescentou: “o contrato é um processo, seja na elaboração, seja no cumprimento. É preciso ver como se deu esse processo, buscar a aplicação certa da lei e analisar todo o transcorrer do contrato, inclusive enfrentar essa “selva” dos e-mails”, ponderou.

 

Ele acrescentou que as transformações no Direito Civil assinaladas por Orlando Gomes restaram pobres, pequenas, se comparadas com a rápida transformação aguda e de grande monta que se seguiu depois e agora com os contratos eletrônicos a regerem a vida das pessoas e com o desaparecimento das fronteiras. “Um contrato jamais se realizava a ponto de celeremente atingir outro país. Agora, as questões vêm com a velocidade da transmissão eletrônica, virtual e se seguem as dificuldades de interpretação, inclusive com aceleração enorme da necessidade de resposta jurisdicional, o que veio a desaguar no processo com a prodigalização de medidas de urgência”, salientou.

 

“O nosso processo civil passou a ser não mais apenas um processo que começa com a petição inicial e termina com a sentença. Passou a ter um enxertamento de vários processos incidentais, numa ‘ansiedade da provisoriedade’ e isso vai tornando os processos densos, opacos, de difíceis solução, onde o intérprete facilmente se perde no meio do andamento desses contratos. Não só o intérprete juiz, mas inclusive os advogados. E, ao mesmo tempo, se cobra do Poder Judiciário uma segurança jurídica em matéria contratual. Mas é preciso não esquecer que essa insegurança jurídica vem da legislação, que se altera a cada momento, inserindo dispositivos transitórios ou permanentes que venham a mexer profundamente com o Direito contratual, sem contar no comportamento das partes com essa extrema mobilidade, que se tornam mais ativas em alterar as condições subjacentes para o manancial probatório”, analisou.

 

Ele prosseguiu afirmando que não é raro chegar-se ao julgamento com aquilo que era no início do contrato absolutamente superado. “Os bens não são mais os mesmos, as coisas se alteraram, o sentido se alterou. Somos obrigados a buscar soluções que permitem chegar a uma sentença e a uma solução. Temos que construir uma nova solução para o processo quando o julgamos. Aqui está a dificuldade que se apresenta agora para todos os julgadores e integrantes da atividade de julgamento contratual”, ponderou. E concluiu que essa instabilidade do contrato no fundo vem de padrões clássicos. “Com a cláusula rebus sic stantibus podemos chegar às soluções atuais dos contratos. O julgador volta no tempo, pondera as condições, vê como que as pessoas alteraram seu comportamento e como as coisas se tornaram diversas. Lá (nessa cláusula) estão os fundamentos desses contratos modernos”, salientou.

 

Sidnei Beneti também dissertou sobre a alteração havida no Direito das coisas com a internet das coisas, a teoria da imprevisão e os princípios da eticidade, da socialidade e da operabilidade trazidos pelo Código Civil de 2002, que tornaram dinâmica a evolução, com a incorporação de alguns padrões elaborados no Direito estrangeiro, entre os quais o princípio da boa-fé objetiva. Por fim, dissertou sobre 12 importantes institutos do Direito contratual contemporâneo.

RF (texto) / reprodução (imagens)


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