EPM conclui o 1º Curso de especialização em Direito Constitucional Aplicado com aula sobre defesa do Estado e das instituições democráticas

Aula foi ministrada por Eutálio Porto.

 

A programação do 1º Curso de especialização em Direito Constitucional Aplicado da EPM foi encerrada no último dia 18 com a aula "Defesa do Estado e das instituições democráticas", ministrada pelo desembargador Eutálio José Porto de Oliveira, coordenador do curso na Capital, com a participação do juiz João José Custódio da Silveira, coordenador do curso.

 

João Custódio da Silveira agradeceu aos diretores da Escola que confiaram e implementaram o curso, desembargadores Antonio Carlos Villen e Francisco Eduardo Loureiro, bem como ao atual diretor, Luís Francisco Aguilar Cortez, que propiciou a oportunidade de continuar o curso mesmo com o impedimento das aulas presenciais em razão da pandemia. “Foi uma honra participar desse curso com todos vocês”, afirmou e observou que o tema é não apenas interessante, mas atual.

 

Eutálio Porto agradeceu a Escola pelo tempo de coordenação e por ter sido mantido o curso durante a pandemia. “A Escola foi muito ágil e estabeleceu novos modelos de aula para que pudéssemos dar continuidade ao curso”, frisou. Ele também agradeceu a todos que participaram do curso. “Foi um prazer conviver com vocês nesse período. Desejo a todos boa sorte”, salientou.

 

Ele iniciou a exposição ressaltando que o tema é extremamente presente, mas não só hoje. E lembrou que a democracia, desde os tempos da Grécia antiga, tem sido alvo de muito embate e que isso é da sua própria natureza, oscilando em períodos ora mais, ora menos autoritários. “Hoje, conseguimos um modelo de democracia fundado em bases legais, que permitem dar maior segurança aos arroubos deste ou daquele governante que tenta usar a democracia para exacerbar do seu poder. A propósito, a democracia começou exatamente limitando o poder do Estado, o poder do governante e este é um ponto fundamental”, ressaltou.

 

O palestrante explicou os mecanismos previstos na Constituição Federal para garantir a permanência da democracia e evitar que ela seja utilizada de maneira autoritária. “A Constituição e a lei têm diversos mecanismos que evitam que se ultrapasse essa linha da legalidade para chegar à arbitrariedade. A Constituição foi muito feliz porque coloca uma trava nos limites dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que é a base da democracia moderna”, esclareceu.

 

Eutálio Porto apresentou um panorama histórico a respeito da democracia grega e da democracia liberal. “Há um hiato de mais de dois mil anos, mas a democracia grega foi a base do que temos hoje”, salientou. Ele esclareceu que o regime democrático brasileiro é semidireto, tanto representativo, quanto direto. É representativo porque os representantes são eleitos por meio do voto e direto porque admite o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, que são formas de participação do povo no processo democrático, conforme artigo 14 da Carta Magna.

 

O professor dissertou sobre as medidas de proteção à democracia, entre elas o sistema de proteção formal de freios e contrapesos, que visa proteger um dos pilares da democracia que é a separação dos poderes. “Sempre que um poder tenta invadir a competência do outro, temos mecanismos formais para afastar aquela tentativa de submeter outro poder à sua vontade”, elucidou e citou exemplos sob a ótica de cada um dos poderes.

 

Eutálio Porto discorreu também sobre medidas práticas em defesa da democracia e da ordem pública e apresentou reflexões sobre a interpretação do artigo 142 da Constituição Federal, a respeito do uso das Forças Armadas para repor a lei e a ordem, em razão de conflitos entre os poderes. E citou instituições que têm o papel de defender a ordem jurídica e o regime democrático, como o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública.

 

RF (texto) / reprodução (imagem)


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