Núcleo de Estudos em Atualização Jurisprudencial do STF debate ação de reclamação
Daniel Marchionatti Barbosa foi o expositor.
O tema “Reclamação” foi discutido na reunião do último dia 19 do Núcleo de Estudos em Atualização Jurisprudencial do STF da EPM, com exposição do juiz federal Daniel Marchionatti Barbosa.
O expositor iniciou a exposição salientando que o ministro do STF Edson Fachin se referiu à reclamação como o habeas corpus do cível. “Essa analogia foi bem feliz porque o uso da reclamação tem crescido muito e ela virou uma espécie de impugnação geral para o cível também. É um processo que seguidamente cruza com nossos casos em primeira instância. É a reclamação como meio de impugnação às nossas decisões, em que nos interessa mais as questões constitucionais e procedimentais em primeira instância do que o procedimento da reclamação em si”, ressaltou.
Daniel Barbosa explicou a respeito da ação de reclamação e três de suas hipóteses. A primeira, em caso de usurpação de competência, que ocorre de forma particular na jurisdição criminal, em casos envolvendo o foro privilegiado. A segunda, para garantir a observância das decisões em controle concentrado de constitucionalidade e das súmulas vinculantes. “É uma hipótese de recurso per saltum para o STF, que poderia ser revista”, observou. A terceira hipótese é a reclamação de decisões em causas repetitivas e com repercussão geral. “Tem sido pouco usada porque existe o recurso final e não tem sido levada ao colegiado, sendo decidida monocraticamente”, esclareceu.
Ele explicou cada hipótese de cabimento de reclamação direta ao STF, bem como a teoria dos motivos determinantes, a teoria da transcendência dos motivos determinantes e questões sobre o efeito vinculante.
“A reclamação representa um modo de ser do Poder Judiciário que precisa ser superado. Enquanto os tribunais superiores forem os destinatários de todas as súplicas, não teremos como evoluir. Isso será assim enquanto nós juízes ordinários não nos conformarmos em seguir a orientação dos precedentes. Então, precisamos evoluir dos dois lados, de forma a ter uma cultura de respeito recíproco. Juízes que seguem os precedentes e tribunais que não interferem na aplicação dos casos concretos. Com isso, vamos ganhar, mas quem vai ganhar acima de tudo é o jurisdicionado. Esse é o único caminho de sobrevivência para o Judiciário brasileiro”, ponderou.
Os magistrados podem assistir a gravação na Central de vídeos.
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