Curso de Direito Notarial e Registral Imobiliário tem aula sobre restaurações, suprimentos e cancelamentos no Registro Civil
Ralpho de Barros Monteiro Filho foi o expositor.
O tema “Restaurações, suprimentos e cancelamentos no Registro Civil” foi estudado na aula do último dia 26 do 4º Curso de especialização em Direito Notarial e Registral Imobiliário da EPM, ministrada pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho.
O palestrante iniciou a exposição explicando a distinção entre processo e procedimento. Ele conceituou processo como instrumento de técnica jurídica para aplicação da lei pelo Poder Judiciário quando não há uma solução extraprocessual. E explicou que procedimento é o rito, a tramitação do processo, como ele irá se desenvolver.
“Essa distinção é importante porque o processo é matéria de Direito Público de competência legislativa da União, que se cuida por meio de lei. Não se pode imaginar uma corregedoria normatizando o processo. Por outro lado, o Tribunal regulamenta a norma procedimental, como no caso do seu regimento interno, em outros provimentos ou ordens de serviço, assim como as corregedorias locais e a Corregedoria Geral da Justiça”, ressaltou e acrescentou que a atuação das corregedorias gerais e locais têm papel relevante no âmbito normativo.
Ralpho Monteiro salientou, no âmbito da questão, a tendência de desjudicialização. “Hoje, pela quantidade de matérias e de processos que o Poder Judiciário tem, tudo caminha para que seja uma tendência, porque se está levando a questão para um profissional tão qualificado quanto o juiz, para resolver de maneira muito mais rápida, o que vai descarregar um pouco o Poder Judiciário”, ponderou.
Ele esclareceu que a desjudicialização não é apenas a retirada de atribuição do Poder Judiciário para que uma determinada matéria seja concorrentemente realizada no extrajudicial. “Esta é uma noção incompleta. Qualquer solução extraprocessual ou extrajudicial, como uma composição, uma mediação, uma arbitragem fora do âmbito do Judiciário é desjudicializar”, salientou. Ele citou exemplos e defendeu novas hipóteses de questões a serem resolvidas no âmbito extrajudicial, como o pedido de alteração de regime de bens de casamento.
O professor explicou que o procedimento de retificação permite a desjudicialização, pois a própria lei criou casos em que ela pode ser feita sem maior embaraço (artigo 110 da Lei de Registros Públicos, alterada pela Lei nº 13.484/2017). Entretanto, observou que na restauração, a legislação não permite. Já nos procedimentos de suprimento e nos de cancelamentos, ponderou que não há como desjudicializar. E esclareceu que são providências que envolvem não apenas a finalidade de realizar o ato de suprir ou cancelar, pois nesses casos o juiz age também como órgão de fiscalização do cartório extrajudicial.
Ralpho Monteiro explanou sobre os elementos essenciais dos procedimentos em geral no Registro Civil e como se desdobram os procedimentos de restaurações, suprimentos, cancelamentos e retificações, apresentando os conceitos e tratamentos correspondentes.
A respeito do cancelamento, esclareceu que consiste na averbação feita pelo registrador ou preposto autorizado consignando a perda dos efeitos legais do registro perante terceiros. Acrescentou que normalmente a averbação do cancelamento exige prévio processo judicial, que culminará em uma sentença determinando o cancelamento. E enfatizou que existem casos específicos em que é possível que o cancelamento decorra de uma decisão administrativa prolatada pelo corregedor permanente, de ofício ou por provocação, em geral nos casos de ilegalidade ou quando não demanda dilação probatória, como na existência de duplicidade de registros.
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