EPM conclui segunda edição do Núcleo de Estudos em Direito Digital com debate sobre tratamento de dados pelo poder público

Daniel Flores foi o expositor.

 

Com o tema “Governo eletrônico no Brasil e no mundo – a questão do tratamento de dados pelo poder público”, foram encerradas na sexta-feira (3) as reuniões da segunda edição do Núcleo de Estudos em Direito Digital da EPM.

 

O encontro teve como expositor o professor Daniel Flores, líder do grupo de pesquisa do CNPq UFF Ged/A (Gestão Eletrônica de Documentos Arquivísticos), com mediação dos juízes Fernando Antonio Tasso, coordenador do núcleo, Renata Barros Souto Maior Baião e Carlos Alexandre Boettcher. 

 

Na introdução, Fernando Tasso apresentou um panorama da quantidade de processos no TJSP: cerca de 20 milhões em tramitação, sendo 11 milhões no meio digital e 9 milhões no meio físico, estes últimos entrados até 2015; e 20 milhões de processos digitais extintos e 80 milhões de processos físicos extintos, que, para serem descartados precisariam passar por minucioso estudo para averiguar se não há valor histórico. “Uma das grandes questões que temos é a digitalização desse acervo físico para transformá-lo em digital e descartar os autos físicos para não pagar o armazenamento duas vezes, como medida de boa gestão”, ressaltou.

 

Daniel Flores explicou a importância da cadeia de custódia de documentos digitais e o que a garante, mediante arquivamento efetivo em ambiente de proteção reservado e sem acesso público. “Hoje, não há arquivamento efetivo”, salientou. Ele explanou como devem ser tratados os dados e quais os desafios a serem enfrentados no âmbito da ciência forense digital para que haja segurança jurídica, integridade, cumprimento dos requisitos de fixidez, cópia autoritária, para que seja dado tratamento adequado aos documentos históricos ou permanentes.

 

Ao apresentar o quadro vigente no Brasil, salientou que profissionais da área nos setores públicos não vêm desenvolvendo o que deveriam em termos de aplicar normas, requisitos, princípios, enfim fazer cadeia de custódia. “O que está acontecendo é uma transformação digital sistêmica no Brasil sem inovação sustentada, com muita disrupção tecnológica”, afirmou.

 

Ele salientou a importância de se fazer a preservação digital sistêmica ao invés da preservação digital não sistêmica, passiva, em que há ruptura da cadeia de custódia. “Sem a cadeia de custódia digital arquivística não se cumpre efetivamente o ato de arquivar. Documentos históricos/permanentes são inalienáveis e imprescritíveis e precisam ser preservados e não fragilizados em bancos de dados”, observou. Ele salientou a diferença entre autenticidade, relacionada à qualidade de efetiva autenticidade do documento em sua origem, e autenticação, simples declaração de que o documento é autêntico a partir de uma fonte não originária, e reforçou a necessidade de se oferecer custódia digital através de RDC-Arq (custódia digital arquivística).

 

“É preciso fazer uso de plataformas arquivísticas de transparência ativa e elas têm de ter requisitos. Não pode mais ser um site para colocar documentos. Estamos vendo hoje as pessoas digitalizarem e colocarem num site, numa mídia exposta. Existem plataformas arquivísticas para isso. É preciso adotar soluções que respeitem esses epistemes, a legislação e a negociação que foi feita com a sociedade para a segurança jurídica”, recomendou.

 

Daniel Flores explicou a política de preservação de documentos digitais adotada pelo STJ. Ele explanou sobre a resolução recentemente aprovada pelo CNJ em 23 de junho, que estabelece, entre outras obrigações aos tribunais brasileiros: a elaboração ou adaptação de Programa de Gestão Documental e da Memória, com observância dos princípios e das diretrizes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), no prazo de 12 meses; novos manuais de gestão documental e da memória; criação de Comissões Permanentes de Avaliação Documental (CPAD), com obrigatoriedade de contarem com servidores graduados em arquivologia; adequação de todos os sistemas informatizados ao Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-Jus) e às normativas do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq); e criação e adoção de repositório arquivístico digital confiável (RDC-Arq), desenvolvido como software livre, gratuito e de código aberto, passível de ser projetado para manter os dados em padrões adequados para a preservação digital e o acesso em longo prazo.

 

“Essa resolução representa um avanço tremendo no cenário atual. Ela nos colocará em um cenário que já devíamos estar há um bom tempo”, ponderou.

 

RF (texto) / Reprodução (imagens)

 


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