Curso de Direito Público tem aula sobre suspensão da exigibilidade, extinção e exclusão do crédito tributário

Renata Marques ministrou a aula.

 

O tema “Suspensão da exigibilidade, extinção e exclusão do crédito tributário” foi estudado na aula de segunda-feira (13) do 10º Curso de especialização em Direito Público da EPM. A aula foi ministrada pela professora Renata Elaine Silva Ricetti Marques, com participação dos coordenadores do curso, desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro e juiz Marcos de Lima Porta.

 

Renata Marques iniciou a exposição explanando sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, os conceitos e as hipóteses previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional: a moratória; o depósito do montante integral; as reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; a concessão de medida liminar em mandado de segurança ou em outras espécies de ação judicial; e o parcelamento .

 

A seguir, dissertou sobre as hipóteses de extinção do crédito tributário, previstas no artigo 156 do CTN: o pagamento; a compensação; a transação; a remissão; a prescrição e a decadência; a conversão de depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento; a consignação em pagamento; a decisão administrativa irreformável; a decisão judicial passada em julgado; e a dação em pagamento em bens imóveis.

 

Por fim, Renata Marques explanou a respeito da exclusão do crédito tributário, prevista no artigo 175 do CTN, e suas hipóteses: a isenção, que se refere aos tributos; e a anistia, que se refere às multas. Sobre a isenção, ela explicou os entendimentos jurisprudenciais e doutrinários no que se referem aos requisitos de sua aplicação. A professora esclareceu que, com a isenção, não há incidência tributária, mas a regra que estabelece a isenção deve ser anterior. E explicou as hipóteses de anistia, que é o perdão do ilícito e da multa proveniente de infração tributária.

 

RF (texto) / Reprodução (foto)


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