Curso de Direito Público tem aula sobre intervenção do Estado no domínio econômico
Aula foi ministrada por Floriano Peixoto Marques Neto.
O tema “Intervenção do Estado no domínio econômico – o Estado regulador” foi estudado na aula de segunda-feira (27) do 10º Curso de especialização em Direito Público da EPM. A aula foi ministrada pelo professor Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, com a participação dos coordenadores do curso, desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro e juiz Marcos de Lima Porta, e do juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, professor assistente
O palestrante esclareceu inicialmente que é falsa a dicotomia de separação entre Estado e mercado. “O debate econômico e político muitas vezes situa as preferências interventivas de modelo econômico em pró-estado e pró-mercado. Essa dicotomia é falsa porque em uma sociedade capitalista moderna não existe Estado sem mercado e não existe mercado sem Estado. Um contrato sem a força estatal para impor as obrigações contratuais não é nada. O Estado atua inclusive para permitir que a regra de mercado seja viável. E para ter capacidade interventiva, precisa que o mercado produza a riqueza. Estado e mercado coexistem numa relação simbiótica necessária”, salientou.
Ele acrescentou que isso leva à constatação de que a intervenção estatal em face do domínio econômico é um fato inevitável. E citou setores em que a simples atividade de contratação do Estado define a existência e a pujança do setor, como é o caso do setor de infraestrutura. Explicou que a intervenção estatal pode ocorrer de muitas maneiras e que muitas vezes ocorre mais de uma manifestação de intervenção estatal no mesmo setor, em uma perspectiva de diferentes objetivos do Estado.
O professor ressaltou que uma das maneiras de o Estado intervir é com a intervenção regulatória, que tomou corpo nos últimos 20 anos e está bastante consolidada. “É uma intervenção necessária que busca o equilíbrio e que tem limites tanto para a sua incidência, ditada pela subsidiariedade, como pela sua intensidade, que é ditada pela proporcionalidade. O instrumento regulatório não pode ser tal que implique numa restrição maior da atividade dos agentes econômicos do que aquela necessária para atingimento dos objetivos públicos”, ponderou.
Floriano Peixoto Marques Neto conceituou regulação como “uma maneira de intervenção indireta do Estado no domínio econômico, voltada a manejar vários instrumentos na busca de um equilíbrio sistêmico, não só entre as forças de mercado, mas envolvendo os interesses das políticas públicas, a existência e a atuação dos agentes de mercado e os interesses dos consumidores que já estão incluídos na atividade, de forma a ter o menor ruído interventivo possível para a busca da posição ótima”.
Sobre o panorama da regulação no Brasil, enfatizou que em muitos setores ela é digna de orgulho. “Há uma burocracia regulatória muito qualificada que sabe manejar os instrumentos de regulação. Tivemos um desenvolvimento acentuado de instrumentos de regulação da regulação e a Lei das Agências é um ganho que consolidou esses 20 anos de experiência. A difusão dos modelos de análise de pacto regulatório é um ganho, tende a melhorar a qualidade da regulação”, observou. E citou setores em que a regulação exerce um papel importante na qualidade dos serviços prestados, como o das telecomunicações, energia elétrica, óleo e gás, saúde suplementar, vigilância sanitária e transporte.
“De maneira geral, esses setores estão melhores do que por exemplo o de transporte de passageiros urbanos e o de saneamento, em que a regulação não conseguiu vingar, e outros que não desenvolveram o mecanismo regulatório”, frisou. E destacou os três desafios da regulação: melhorar o recrutamento dos dirigentes das agências; a questão do controle da regulação pelos órgãos de controle; e o comportamento das agências pós crise pandêmica, tendo em vista o impacto brutal da pandemia em alguns setores, que não irão se recuperar tão cedo, como as companhias aéreas e as concessões de aeroportos.
RF (texto) / Reprodução (foto)