Aspectos da escritura pública de compra e venda são analisados no curso de Direito Notarial e Registral Imobiliário da EPM em Sorocaba

Francisco Loureiro ministrou a aula.

 

O tema “A escritura pública de compra e venda – vicissitudes e invalidades” foi estudado na aula de hoje (26) do 1º Curso de Direito Notarial e Registral Imobiliário da EPM em Sorocaba, com exposição do desembargador Francisco Eduardo Loureiro.

 

O palestrante iniciou a exposição discorrendo sobre a transferência da propriedade imóvel no sistema alemão e no sistema francês. Ele esclareceu que o Código Civil brasileiro adotou o sistema alemão, no qual o contrato de compra e venda gera somente um vínculo obrigacional, uma obrigação de dar, e a transferência do imóvel depende do registro da compra e venda na matrícula do imóvel.

 

O professor explicou as características do contrato de compra e venda: bilateral, oneroso, normalmente comutativo, consensual, de execução imediata ou diferida e gerador da transferência de propriedade. E esclareceu os três elementos essenciais para a formação do contrato de compra e venda: a coisa a ser vendida, o preço a ser pago e o consentimento das partes.

 

Francisco Loureiro dissertou também sobre os aspectos relevantes do contrato de compra e venda e os casos de nulidade. Ele expôs diferenças de tratamento no Código Civil de 1916 e no de 2002. Esclareceu tratar-se de obrigações jurídicas complexas. Explanou ainda sobre a importância da boa-fé objetiva no contrato de compra e venda; a possibilidade de venda de bem em litígio; as diferenças entre pagamento com título pro solvendo e pro soluto; contrato por pessoa relativamente incapaz; outorga uxória; venda a descendente, a cônjuges; preferência  do condômino a ser observada e os requisitos necessários para esse direito; venda ad corpus e ad mensuram.

 

Por fim, esclareceu que as condições resolutivas e suspensivas do contrato devem constar da escritura de compra e venda e do registro. “Se tiver uma cláusula resolutória expressa, ela deve constar da escritura e do registro, porque eventual comprador futuro tomará conhecimento que o contrato e o registro anteriores podem ser cancelados, se houver inadimplemento do comprador”, frisou.

 

RF (texto) / Reprodução (imagem)


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