Questões controvertidas do registro de títulos e documentos são estudadas no curso de Direito Notarial e Registral Imobiliário

Aula foi ministrada por Alexandre Guerra.

 

O tema “Questões controvertidas no registro de títulos e documentos” foi estudado na aula do último dia 28 do 4º Curso de especialização em Direito Notarial e Registral Imobiliário da EPM, ministrada pelo juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra.

 

Ao iniciar a exposição, Alexandre Guerra apresentou um panorama histórico sobre o registro de títulos e documentos, com o primeiro diploma legislativo, de 2 de janeiro de 1903, que apresentou uma proposta de registrar atos e fatos jurídicos buscando conferir autenticidade, conservação e perpetuidade para atos e negócios jurídicos no Brasil.

 

A seguir, dissertou sobre os princípios que regem o registro de títulos e documentos e o Direito Notarial e Registral como um todo. Ele esclareceu que, pelo princípio da autenticidade, o registrador de títulos e documentos compromete-se a garantir a verdade formal – e não a verdade material –, aferindo os requisitos de validade dos negócios jurídicos, os requisitos aferíveis à primeira vista, a licitude do contrato, a possibilidade do objeto e a observância do rigor formal. Assegura que aquilo que consta dos seus assentos corresponde ao teor do documento que se fez apresentar ao registro. “Quanto a esse princípio, me parece central a garantia de segurança dada às relações da vida. É importante, quando se fala do Direito Notarial e Registral, a preocupação que o registrador e o notário e todos que se dedicam a esse ramo do Direito têm de garantir a segurança, no sentido de conhecimento, de oponibilidade de terceiros, de estabilidade, de uma chancela dada pelo Estado a determinados comportamentos que se presumem legítimos e verdadeiros”, frisou.

 

Alexandre Guerra dissertou sobre os princípios da prioridade, da legalidade, da territorialidade, da publicidade, da oponibilidade, da conformidade lógica do ato anterior com o ato posterior, da continuidade lógica dos negócios e atos jurídicos levados a registro e da concentração. E explanou sobre diversos casos concretos, envolvendo a aplicação dos princípios.

 

Ele explicou o modelo de transmissão da propriedade adotado no sistema jurídico brasileiro, no qual o contrato de compra e venda de imóvel não representa transmissão da propriedade e sim o registro do título translativo no Registro de Imóveis, quando nasce o direito de propriedade. E explanou sobre os efeitos do registro de títulos e documentos: constitutivo, publicitário, comprobatório da existência da relação jurídica e efeito conservatório do direito e do conhecimento do direito para as futuras gerações.

 

O professor ressaltou que, na lição de Renan Lotufo, princípios são normas matrizes e motrizes do ordenamento jurídico. “São normas matrizes porque são a razão de ser do ordenamento jurídico, mas também são normas motrizes, porque permitem que o ordenamento se desenvolva, porque todo ordenamento tem de ter ordenação, sistematicidade e uma mobilidade permanente. É um sistema aberto que está recebendo o tempo todo a influência de elementos externos, novos valores, novas realidades, novos problemas, novas soluções, novas verdades”, ressaltou.

 

Por fim, salientou que cabe aos intérpretes do Direito a necessidade de esforço argumentativo para dizer, no caso concreto, porque a norma específica não deve prevalecer em face de determinado princípio. “A ciência jurídica contemporânea não se contenta mais com a mera subsunção. O que nós precisamos são juristas atentos à realidade, à vida e às exigências da sociedade”, ponderou.

 

RF (texto) / Reprodução (imagem)


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