Lei Maria da Penha é debatida no curso ‘Violência de gênero, doméstica e familiar contra a mulher’

Aula foi ministrada por Claudia Luna.

 

O tema ‘Lei Maria da Penha’ foi debatido ontem (8) no curso Violência de gênero, doméstica e familiar contra a mulher – interlocução necessária da rede de enfrentamento da EPM, com exposição da advogada Claudia Patricia de Luna Silva e participação da juíza Rafaela Caldeira Gonçalves, coordenadora do curso e integrante da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp). A gravação da aula pode ser acessada no canal da EPM no YouTube.

 

Claudia Luna iniciou a exposição salientando que a violência de gênero se apoia em dois elementos estruturantes de desigualdades, que são o machismo e o racismo. Ela ressaltou que a Lei Maria da Penha retirou o caráter de invisibilidade da violência contra a mulher, que até então era legitimada, como se não devesse haver intervenção externa no relacionamento abusivo e opressor.

 

A palestrante salientou que a Lei Maria da Penha protege a mulher não apenas no que diz respeito à proteção na área da segurança pública, mas em vários campos, como o da saúde, da assistência social, do trabalho, dos direitos humanos, das políticas públicas e da Justiça. E ressaltou que essa lei tem por objetivo criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, de maneira que não é uma lei que tem apenas caráter punitivo, mas age também na esfera da educação, para a prevenção. E acrescentou que a lei é baseada nos tratados internacionais que o Brasil assinou e que valem como lei no País: a Convenção de Belém do Pará e a Convenção para eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, que é a Convenção da ONU.

 

A seguir, Claudia Luna explanou sobre as formas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. “É importante entender como ocorre cada um desses tipos de violência para que possamos reconhecer quando as mulheres nos procuram. Independentemente da faixa etária ou socioeconômica, muitas mulheres sequer se reconhecem numa situação de violência. A primeira coisa que uma mulher em situação de violência doméstica perde é a sua autoestima, a crença nela mesma, a sua autodeterminação. O dano psicológico que essa violência tem na vida dessas mulheres é muito grave”, frisou.

 

Por fim, dissertou a respeito dos reflexos da pandemia e as novas modalidades de violência contra a mulher que têm surgido. “Outro dado também relevante nesse período é o quanto essa violência está afetando as crianças, as meninas, que estão ao abandono digital. Esse lugar das redes sociais é um campo onde essas crianças e adolescentes podem estar expostos a essa violência também”, observou.

 

Curso

  

Iniciado no dia 28 de agosto, o curso teve quatro encontros, também disponíveis no canal da EPM no YouTube: “As marcas da violência”, “Efeitos da violência”, “A cultura da violência de gênero, doméstica e familiar contra a mulher” e “Os números da violência”. A programação será concluída na sexta-feira (11), com debate sobre a rede de apoio ao enfrentamento da violência contra a mulher.

 

RF (texto) / Reprodução (imagem)

 


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP