Seção de Direito Privado divulga novas edições do ‘Gapri Informa’ e notícia do Nugep sobre afetação sem amplos efeitos de recurso especial interposto ao tema repetitivo 1.061 do STJ

Informativo veicula jurisprudência e notícias sobre Direito Privado.

 

O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou mais duas edições do Gapri Informa, com jurisprudência dos tribunais superiores, notícias e artigos de interesse para o Direito Privado.

 

Edição de 9 de setembro

 

Edição de 11 de setembro

 

Afetação sem amplos efeitos referente ao tema repetitivo 1.061 do STJ

 

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) da Presidência da Seção de Direito Privado noticiou ter sido prolatado acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça determinando a seguinte afetação ao regime dos recursos repetitivos:

 

REsp 1.846.649/MA (tema 1.061) – teses afetadas:

 

“a.1) Independentemente da inversão do ônus da prova - que deve ser decretada apenas nas hipóteses autorizadas pelo art. 6°, VIII, do CDC, segundo avaliação do magistrado no caso concreto -, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico;

a.2) o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação;

a.3) Nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de prova essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por meio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).”

 

A corte superior determinou, ainda, suspensão de processos limitada ao estado do Maranhão, nos seguintes termos: “proponho, desse modo, que o presente recurso especial, ante as especificidades da hipótese e pelos motivos acima transcritos, seja processado, em caráter excepcional, com suspensão das ações limitada ao Estado do Maranhão, onde o efeito suspensivo já foi atribuído pelo TJMA ao presente recurso especial”.

 

Acesse o acórdão de afetação do REsp 1.846.649/MA.


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