EPM inicia segunda edição do curso ‘Faces da violência’ com debate sobre medida protetiva de urgência
Ela Wiecko ministrou a aula inaugural.
Com uma exposição sobre o tema ‘Medida protetiva de urgência”, ministrada pela subprocuradora-geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho, teve início ontem (17) a segunda edição do curso Faces da violência da EPM. A gravação da aula pode ser acessada no canal da EPM no YouTube.
Ao abrir os trabalhos, o diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, deu as boas-vindas e agradeceu a participação de todos, destacando a importância do trabalho das integrantes da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp) e demais coordenadoras que contribuíram para a realização do evento, bem como dos palestrantes. “É uma honra e satisfação receber o curso que hoje se inicia”, ressaltou, lembrando que a Escola está aberta para sugestões e propostas de magistrados para cursos voltados ao aperfeiçoamento da magistratura e sobre outros temas que possam oferecer uma qualidade de vida melhor e conduzir a uma sociedade mais justa e equilibrada.
A desembargadora Angélica de Maria Mello de Almeida, coordenadora da Comesp, cumprimentou e agradeceu a todos, em especial ao diretor da Escola, por sempre receber as iniciativas da Comesp e fazer da Escola um espaço democrático. “Isso é muito importante, principalmente neste momento em que o Brasil enfrenta essa calamidade sanitária da pandemia”, ressaltou, enaltecendo também a trajetória de vida e a atuação da palestrante na defesa dos direitos humanos, sob a perspectiva da igualdade entre mulheres e homens.
A juíza Teresa Cristina Cabral Santana, coordenadora do curso e integrante da Comesp, também agradeceu à Escola pela parceria e lembrou que elaboração do curso partiu da compreensão de que a violência é um fenômeno que tem inúmeras facetas, possibilidades e intervenções. “Esse olhar multidisciplinar, interdisciplinar e intersetorial precisa ser realizado para que possamos fazer a análise e o enfrentamento conforme. Nesse contexto, procuramos fazer uma análise que abranja outras perspectivas e intersecções”, ressaltou.
Ela Wiecko iniciou a exposição enfatizando que a primeira aula do curso não é sobre violência de gênero, mas sobre medidas protetivas de urgência. “A coordenação do curso coloca a ideia de proteção acima da ideia de punição, que infelizmente foi muito associada à Lei Maria da Penha, tão logo ela foi promulgada”, observou. Ela explanou sobre as medidas protetivas de urgência, as normas legais nas quais estão estabelecidas, sua natureza jurídica, os requisitos para o deferimento das medidas e destacou a importância da comunicação dos atos processuais às vítimas.
A palestrante ressaltou que existe dificuldade no meio jurídico de entender que todas as medidas protetivas de urgência são de natureza cível, mesmo a que determina a restrição de liberdade temporária do agressor. Entre as diversas classificações, apontou como a melhor, ainda não adotada, a que diz que as medidas protetivas têm natureza de tutela de amparo “sui generis” com natureza acautelatória especial, conforme ensinamento da juíza Amini Haddad Campos, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso e da promotora de Justiça do MPMT Lindinalva Correia Rodrigues.
Ela explicou que a divisão de competências para tratar da Lei Maria da Penha entre as esferas cível e penal demonstra o incômodo e a não compreensão da proposta da lei, que é a de estabelecer uma competência ampla para o juízo conhecer e apreciar o conflito e dar respostas usando os instrumentos existentes no ordenamento jurídico, seja ele penal ou cível. “Isso não foi aceito desde o início pelo Conselho Nacional de Justiça e não foi aceito de forma indireta pela própria lei, na medida em que as disposições transitórias dizem que enquanto não criados os juizados de violência doméstica, quem conhecerá das questões são as varas criminais”, explicou. E ressaltou o quanto essa divisão de competências prejudica o tratamento dos casos de violência de gênero.
A expositora acrescentou que muito prejudicou a campanha da mídia com a lógica punitiva na qual se chancelou a lei como sendo principalmente de natureza penal. “Ela não é penal. Ela é ‘sui generis’. Ela busca agregar todos os ramos do Direito para se integrarem e darem uma resposta. Seria muito importante que os juizados de violência doméstica fossem criados em todas as comarcas, para terem essa competência plena”, salientou. E frisou que nessa natureza ‘sui generis’ prevalece a lógica protetiva, e não punitiva, de modo que, na ausência de norma expressa na Lei Maria da Penha sobre recursos, deve prevalecer a sistemática recursal cível.
Ela Wiecko também dissertou sobre os fatores que levam ao indeferimento das medidas protetivas solicitadas, geralmente associados a uma visão patriarcal que descaracteriza e desconsidera a existência das diversas formas de violência de gênero. Ela também falou sobre a contradição de se deferir visitas ao pai agressor. “Precisamos entender que tanto o Judiciário como o Ministério Público e a advocacia têm de escutar as mulheres. Enquanto não escutarem, não concederemos medidas protetivas úteis e efetivas”, ponderou.
Participaram também do evento as juízas Rafaela Caldeira Gonçalves, coordenadora do curso, e Danielle Galhano Pereira da Silva, ambas integrantes da Comesp; e as defensoras públicas Paula Sant’Anna Machado de Souza e Nálida Coelho Monte, coordenadora e coordenadora auxiliar do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública (Nudem), também coordenadoras do curso.
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