Impactos da pandemia no Direito Público são debatidos no Núcleo de Estudos em Atualização Jurisprudencial do STF

Valter Schuenquener de Araújo foi o expositor.

 

O tema “Impactos da Covid-19 no Direito Público” foi discutido na reunião do último dia 21 do Núcleo de Estudos em Atualização Jurisprudencial do STF da EPM, com exposição do juiz federal Valter Schuenquener de Araújo, secretário-geral do CNJ.

 

Valter Araújo discorreu inicialmente sobre a responsabilidade civil do Estado e do agente público em tempos de pandemia de Covid-19. Ele lembrou que em 11 de março foi declarada a pandemia do novo coronavírus e a permanência do estado de emergência em saúde pública de importância internacional. Recordou que no Brasil houve a aprovação da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro, que é o principal diploma legal que estipula as medidas que podem ser adotadas pelo Estado para o enfrentamento da crise. E explicou que muitas dessas medidas podem acarretar algum tipo de responsabilidade estatal. “Entre outras coisas, a lei trouxe a possibilidade de requisição administrativa, de dispensa de licitação, a determinação de isolamento e o fechamento de estabelecimentos em razão desse isolamento e o Estado pode ser responsabilizado por ter gerado um sacrifício excessivo a uma parcela da população”, observou.

 

O expositor esclareceu que a Lei nº 13.979/2020 foi regulamentada pelo Decreto nº 10.282, de 20 de março, que lista as atividades essenciais para fins de avaliação do cabimento do isolamento, da determinação de fechamento ou não dos estabelecimentos. “Isso não é tão simples. Muito embora a União tenha estabelecido quais são os serviços essenciais, segundo decidido pelo STF, a avaliação não é exclusiva da União, na medida em que estados e municípios também têm essa competência por estarem mais próximos do problema”, esclareceu. E acrescentou que a pandemia apresenta uma série de dilemas relacionados à responsabilidade do Estado, à violação de direitos fundamentais e aos limites do poder de polícia.

 

Valter Araújo explanou sobre requisição administrativa e sobre a judicialização e controle dos atos dos administradores durante a pandemia, quem tem competência para determinar afastamento, isolamento, lockdown e o parâmetro a ser observado pelo administrador e fez ponderações sobre o parâmetro científico, quando e como se pode considerar que há consenso científico. “Falar de consenso científico em termos de pandemia é simplificar um problema extremamente complexo”, ponderou. Ele ressaltou que não é correto proibir a apreciação judicial de várias matérias pelo fato haver uma crise. E salientou que quando o Judiciário participa da matéria estimula o debate sobre o problema e favorece melhores soluções. “O Poder Judiciário apenas está impedindo restrições abusivas aos direitos fundamentais. O Judiciário tem uma missão importante e é necessário que haja um ponto de equilíbrio”, ponderou.

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RF (texto) / Reprodução (imagem)


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