Curso de Direito Notarial e Registral Imobiliário da EPM em Sorocaba tem aula sobre união estável

Priscila Agapito ministrou a aula.

 

O tema “União estável e as novas formas de família” foi estudado na aula de hoje (7) do 1º Curso de Direito Notarial e Registral Imobiliário da EPM em Sorocaba, com exposição da tabeliã de notas Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes Agapito.

 

A palestrante iniciou a exposição explicando o conceito de união estável e esclareceu que no início ela era informal, mas atualmente há exigências de muitas formalidades e requisitos para os registros. Ela recordou que a união estável passou por muitas discussões jurisprudenciais e explicou a evolução dos direitos dos companheiros. E lembrou que antigamente os companheiros tinham apenas direitos obrigacionais, pois a união configurava mera sociedade de fato, sendo usual, nas demandas de dissolução da sociedade, o pedido de indenização por serviços domésticos prestados.

 

Priscila Agapito acrescentou que posteriormente, com o reconhecimento de se tratar de união conjugal, houve o reconhecimento de direito a benefícios previdenciários, adoção do nome do companheiro pela Lei de Registros Públicos, permanência na posição de locatário na hipótese de morte ou dissolução da união estável pela Lei de Locação e equiparação a cônjuge para fins de direitos sucessórios.

 

A expositora ressaltou que não existe hierarquia entre união estável e casamento. Ela citou os dispositivos do Código Civil relativos à união estável e as novidades no novo Código de Processo Civil, relacionadas a impedimento, à suspeição judicial para fins de servir como testemunha, ao inventário, aos embargos de terceiro, ao recebimento de citação e à dissolução da união estável.

 

A seguir, discorreu sobre os vários tipos de família e suas nomenclaturas. Ela explicou que a família conjugal pode ser constituída pelo casamento ou união estável, heteroafetiva ou homoafetiva. E relacionou os tipos de família parental, que são as que se estabelecem a partir de vínculos de parentesco, consaguíneo, socioafetivo ou por afinidade: família monoparental, interparental, unipessoal, anaparental, multiparental, ectogenética, coparental, família mosaico, que reúne “os meus, os seus, e os nossos filhos”, homoparental, poliafetiva e a família multiespécie, quando um animal de companhia possui status fático de filho ou membro da família, podendo haver designação de guarda e visitas dos pets em caso de separação conjugal.

 

Por fim, Priscila Agapito explanou sobre a união estável e sobre os impedimentos para constitui-la, suas características, como converter a união estável em casamento, o pacto de união estável para regramento do regime de bens, as diferenças entre união estável e casamento, os direitos sucessórios na união estável, direito a alimentos, deveres, regime de bens e o término da união estável. Ela citou jurisprudência do STF e do STJ, as teses firmadas pelo STJ sobre união estável e normas relacionadas ao Direito Notarial e Registral.

 

RF (texto) / Reprodução (imagem)

 


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