Núcleo de Estudos em Litigiosidade e Demandas Repetitivas debate judicialização excessiva
Paulo Furquim de Azevedo foi o expositor.
A judicialização foi discutida na reunião de sexta-feira (9) do Núcleo de Estudos em Litigiosidade e Demandas Repetitivas da EPM, com exposição do professor Paulo Furquim de Azevedo, coordenador do Centro de Regulação e Democracia do Insper, e mediação do juiz Felipe Albertini Nani Viaro, coordenador do núcleo.
Ao iniciar a exposição, Paulo Furquim salientou que o tema se refere à judicialização excessiva, ponderando que a judicialização em si é benéfica para a resolução de conflitos na sociedade, enquanto que a judicialização excessiva, além de sobrecarregar os tribunais, pode criar uma série de ineficiências, tanto em operações privadas como nas políticas públicas. Ele explicou as principais características e os problemas da judicialização da saúde no Brasil e, em especial, no Estado de São Paulo, e esclareceu que o principal problema é o modo pelo qual se incorporam novas tecnologias.
“Seja na saúde suplementar, seja na pública, quem decide pela incorporação da tecnologia não é a pessoa que incorre no custo de pagar por ela. Então, há um afastamento, no qual quem decide se haverá ou não uma cirurgia ou se será prescrito ou não determinado medicamento é o usuário e o médico e nenhum deles está pagando. Quem pagará, no caso da saúde pública, é o contribuinte, a sociedade, porque entra no orçamento público e, no caso da saúde suplementar, são os beneficiários contribuintes dos planos de saúde”, esclareceu, enfatizando que esse afastamento entre quem retém o bônus e quem tem o ônus gera os grandes problemas de organização da saúde.
O expositor discorreu sobre o interesse preponderante em proteger a saúde do maior número de pessoas em face dos altos preços atribuídos a certos medicamentos, muitas vezes sem o correspondente acréscimo de eficácia em relação a outros e sem estudos completos ou cuja concessão a poucas pessoas implica excluir milhares de outras da rede de um atendimento, que poderia ser mais eficaz. Ele explicou que o custo versus eficácia de um medicamento passa pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) para verificar se um novo medicamento deve ser incorporado ou não. E destacou que cerca de 90% das decisões judiciais estão baseadas exclusivamente no pedido de um médico de um paciente que acaba predominando contra o que um conjunto de médicos decidiu como política global.
“O espírito da política pública é ver qual é o melhor uso possível de cada real para a saúde da população. Muitas vezes a parte pede em estado de desespero, entretanto a concessão de uma liminar pode sair muito pior do que não dar nada, sem contar no efeito sobre o resto da população e no poder público”, ponderou Paulo Furquim, referindo-se a casos que desestabilizam o orçamento da saúde pública, com o agravante de os preços serem ainda mais altos sem licitação. Ele também enfatizou a importância de se pedir uma segunda opinião médica e citou experiência de um determinado plano de saúde que teve operações na coluna reduzidas em 60% e nos 40% remanescentes houve intervenção menor, simplesmente ao incentivar o usuário a ouvir uma segunda opinião.
“Não tem como decisões descentralizadas funcionarem bem se há esse afastamento entre quem tem o ônus e quem tem o bônus, porque isso afasta a condição necessária para o nosso sistema de livre iniciativa funcionar bem. É por isso que há uma política de saúde pública e uma regulação da saúde suplementar”, ponderou, acrescentando que essa incorporação de tecnologias no atual sistema de saúde é um dos principais pontos geradores de judicialização excessiva.
Paulo Furquim apontou os resultados de pesquisas e entrevistas com magistrados, defensores públicos, integrantes da administração pública e procuradores do INSS e expôs a análise de dados com visão ampla a fim de revelar o todo e identificar irregularidades relacionadas à judicialização excessiva. Nesses moldes, discorreu também sobre a judicialização excessiva relacionada à previdência privada e outros temas envolvendo litigância predatória. Ele ressaltou que apenas no caso da previdência, em um ano entraram nove milhões de processos administrativos e em quatro anos foram distribuídos nove milhões de processos judiciais.
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