Curso de formação de mediadores e conciliadores tem aula sobre mediação no Direito de Família
Ricardo Pereira Júnior foi o expositor.
O tema “A mediação no Direito de Família – divórcio, guarda, regulamentação do direito de convivência” foi estudado na aula de segunda-feira (19) do 10º Curso de formação de mediadores e conciliadores da EPM, com exposição do juiz Ricardo Pereira Júnior, coordenador do Cejusc Central da Capital e do curso.
Iniciando a exposição, ele salientou a importância do trabalho do mediador na área familiar, uma vez que a mediação é um poderoso instrumento para pacificação das famílias em situação de conflitos, de dor, de tristeza, bem como a importância de desenvolver habilidades específicas na mediação familiar. Ele destacou os resultados obtidos na mediação familiar com 80% de acordos na fase pré-processual e 61 % na fase processual.
O palestrante enfatizou que o processo é um instrumento complexo e demorado e nesse meio tempo as famílias continuam numa situação de embate, enquanto a mediação é muito mais rápida, efetiva e viável para eliminar a situação de conflito. “A mediação familiar é um apontamento de rumos, uma oportunidade de aprendizados e de correção das condutas. No curso, nós temos várias aulas em que desenvolvemos com vocês vários instrumentos de trabalho na área de Direito de Família para que tenham conhecimento desses instrumentos e possam utilizá-los de maneira eficaz”, ressaltou.
Ricardo Pereira Júnior explicou os cuidados que se deve ter com os sentimentos das partes, com o arranjo econômico e frisou a irrelevância de discutir culpa no divórcio. Ele explanou sobre os tipos de divórcio e os conflitos paralelos ao divórcio, como guarda, convivência, danos morais, alimentos fixos ou provisórios para o cônjuge e para os filhos, uso do nome de solteiro e partilha de bens e os procedimentos processuais respectivos.
Ele ressaltou que uma das principais características da ação de divórcio é justamente a não coincidência entre o litígio formal e o litígio real. “Se as partes continuarem se odiando, continuarão tendo problemas e voltarão ao Judiciário. O litígio surge por conta de um problema pessoal e não por um problema de ordem jurídica. Ele simplesmente reverbera na esfera jurídica. E a sentença se presta a resolver o processo e não o problema. Nós precisamos de soluções adequadas ao conflito. Na mediação temos a solução muito mais adequada ao caso de família, porque tratamos o conflito real e não o conflito formal”, ponderou.
O expositor explicou que as pessoas geralmente ficam focadas na crise da dissolução da sociedade conjugal e destacou a importância de o mediador propiciar uma nova visão da dissolução da sociedade conjugal como transformação e não extinção da família, como substituição do ambiente conflitivo por ambiente de convivência pacífica, estimular uma releitura das formas de relacionamento entre os divorciandos e a necessidade de manutenção de vínculos comunicativos e afetivos entre os interessados, que são os divorciandos e os filhos, os divorciandos e os círculos sociais e os divorciandos entre si.
Por fim, destacou a importância de explicar as vantagens da solução consensual para as partes construírem soluções adequadas para a nova fase de vida e explanou sobre o método de trabalho na mediação e a importância de conquistar a confiança das partes.
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