Seção de Direito Privado divulga novas edições do ‘Gapri Informa’ e notícia do Nugep sobre repercussão geral relativa ao tema 452 do STF
Informativo veicula jurisprudência e notícias sobre Direito Privado.
O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou mais duas edições do Gapri Informa, com jurisprudência dos tribunais superiores, notícias e artigos de interesse para o Direito Privado:
Repercussão geral – tema 452
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) da Presidência da Seção de Direito Privado noticiou ter sido definida tese jurídica pelo Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática da repercussão geral, na seguinte conformidade:
Tema 452 do STF (RE 639138/RS) – tese firmada: “é inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição”.
Acesse o acórdão.