Seção de Direito Privado divulga novas edições do ‘Gapri Informa’ e notícia do Nugep sobre definição de tese jurídica pelo STJ relativa ao tema 1.035
Informativo veicula jurisprudência e notícias sobre Direito Privado.
O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou mais duas edições do Gapri Informa, com jurisprudência dos tribunais superiores, notícias e artigos de interesse para o Direito Privado:
Recursos repetitivos – julgamento de mérito – tema 1.035
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) da Presidência da Seção de Direito Privado noticiou ter sido definida tese jurídica pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos repetitivos, na seguinte conformidade:
REsps 1819826/SP e 1823911/SP (tema 1.035) – tese fixada: “a pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002”.