EPM inicia o curso ‘A atuação da Justiça diante da pedofilia’
Gisele Gobbetti e Daniel Barros foram os expositores.
Com o tema “Direito, moral e saúde mental”, teve início ontem (16) o curso A atuação da Justiça diante da pedofilia da EPM, com exposições dos professores Daniel Martins de Barros e Gisele Joana Gobbetti. Participaram do evento o diretor da Escola, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, e os coordenadores do curso, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza e juiz Paulo Roberto Fadigas Cesar.
Na abertura dos trabalhos, Luis Aguilar Cortez agradeceu a participação de todos, em especial dos palestrantes, e o trabalho dos coordenadores e destacou a importância do tema. “A melhor maneira de enfrentar os problemas é conhecê-los melhor para tentar resolvê-los de maneira adequada. Trazendo pessoas com a qualificação dos palestrantes estaremos mais preparados para enfrentar os desafios das nossas atividades”, ressaltou.
Luiz Sérgio de Souza também agradeceu a participação de todos e o apoio da direção da Escola. Ele salientou que o tema da violência sexual contra crianças é sensível, muito importante e envolve violência de gênero. E destacou que é preciso tornar efetiva a regra do artigo 227 da Constituição Federal que determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, determinando o parágrafo 4º que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
Gisele Gobbetti iniciou as exposições explicando os conceitos de Bioética, autonomia para consentir (ou ausência dela) e saúde mental. Ela dissertou sobre questões relacionadas à estigmatização da criança e do agressor, lembrando que ainda há a cultura de estigmatizar a mulher, no caso a criança, como responsável pelo abuso. Explanou sobre o abuso sexual intrafamiliar, explicando a diferença entre o incesto (transtorno da família) e a pedofilia (transtorno do indivíduo). “Entendemos que a compreensão do incesto tem a ver com a compreensão da família como um todo. O tratamento tem que envolver toda a família. Deixamos de pensar em ‘vítima’ e ‘agressor’ para pensar em famílias incestuosas. Mesmo porque todos são vítimas e agressores em tempos distintos. Diríamos que todos estão sofrendo um abuso sexual no âmbito da saúde mental”, ressaltou. E ponderou que a grande violência do incesto não é a questão do abuso sexual genital, mas a ausência das funções familiares estruturantes, principalmente as de continência e de limite.
Daniel Barros explicou os vários significados atribuídos à pedofilia e explanou sobre a pedofilia como transtorno mental. Ele esclareceu que ela está inserida no capítulo das parafilias, esclarecendo que transtorno parafílico é um desejo sexual intenso e recorrente por definição, normalmente com o desejo sexual voltado para objetos sexuais não humanos ou, no caso de ser humano, fora do que é considerado saudável como a necrofilia, pedofilia, ter que causar sofrimento ou humilhação ou só conseguir se estimular com uma parte do corpo ou se esfregar em alguém sem consentimento. “Tudo isso às vezes é só um comportamento criminoso que tem que ser punido, mas às vezes é um transtorno que tem que ser tratado. Às vezes a própria pessoa sabe que não é normal e sofre porque não consegue conter esse desejo ou se livrar dele, o que não significa que ela vai atuar em função do desejo. Para a Psiquiatria, o que define pedofilia é o desejo, não a atuação. É um transtorno quando o desejo causa prejuízo para a pessoa, mas está fora do seu controle”, salientou. Explanou também sobre questões relacionadas ao tratamento e à imputabilidade penal.
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