Seção de Direito Privado divulga novas edições do ‘Gapri Informa’ e notícia do Nugep sobre definição de tese jurídica pelo STF com repercussão geral relativa ao tema 123

Informativo veicula jurisprudência e notícias sobre Direito Privado.

 

O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou mais duas edições do Gapri Informa, com jurisprudência dos tribunais superiores, notícias e artigos de interesse para o Direito Privado:

 

Edição de 16 de novembro

 

Edição de 18 de novembro

 

 

Repercussão geral – julgamento de mérito – tema 123

 

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) da Presidência da Seção de Direito Privado noticiou ter sido definida tese jurídica pelo Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática da repercussão geral, na seguinte conformidade:

 

Tema 123 do STF (RE 948634/RS) – tese firmada: “as disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados”.

 

Acesse o acórdão.

 


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