Sistemas jurídicos Common Law e Civil Law são analisados em curso da EPM
Marta Buchignani foi a expositora.
Foi realizado ontem (19) o curso Common Law x Civil Law da EPM, com exposição da professora Marta Adriana Gonçalves Silva Buchignani e participação do desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, diretor da Escola, e do juiz José Claudio Domingues Moreira, coordenador do curso e do núcleo regional da EPM em Bauru.
Luis Aguilar Cortez deu as boas-vindas a todos e agradeceu à palestrante e ao coordenador do curso. Ele destacou a importância do tema, considerando as mudanças que tem havido em ambos os sistemas: na Common Law, com a tendência de maior normatização, e no Civil Law, com a tendência ao incremento de precedentes vinculantes. E reiterou que a Escola permanece aberta aos magistrados que queiram oferecer propostas de temas e assuntos relevantes para a magistratura, para os servidores e para a comunidade jurídica.
Marta Buchignani iniciou a exposição lembrando o fenômeno do aumento da judicialização no Brasil e no mundo. No Brasil, não somente por razões de ordem política, mas também por conta do aumento da judicialização de questões sociais a partir da Constituição Federal de 1988, o que fez alterar o perfil da atuação dos profissionais do Direito.
“A massificação traz a inevitável consequência de diminuição da atenção individual a cada demanda e impõe a otimização do tempo e dos recursos logísticos disponíveis, deixando-se o trabalho mais cuidadoso para as ações mais complexas e para as hipóteses excepcionais. É nesse cenário que, em um país de tradição de Direito Romano-Germânica como o Brasil, ocorre o aumento do enfoque à jurisprudência e ao uso dos precedentes, buscando entregar uma prestação jurisdicional que concilie a justiça do caso concreto com a duração razoável do processo”, ponderou.
A palestrante acrescentou que, enquanto isso, os países da família do sistema jurídico da Common Law, cuja tradição se embasa nas decisões judiciais de modo preponderante, experimentam cada vez mais a produção de normas provenientes do Poder Legislativo, em razão da assunção de certos compromissos internacionais e da necessidade de se implementar mudanças sociais rápidas.
Marta Buchignani explicou a origem e o desenvolvimento histórico do Common Law e do Civil Law, suas principais características, como e porque surgiram os principais institutos que os diferenciam, as diferenças no papel do juiz e do advogado e os princípios nos quais cada um se fundamenta. Ela esclareceu a aplicação dos precedentes em ambos os sistemas. No Civil Law, explanou sobre os níveis de eficácia dos precedentes, destacou as razões para segui-los e explicou os mecanismos que denotam que eles não representam engessamento do sistema.
A professora esclareceu que na Common Law prevalece o Direito não codificado, a jurisprudência (case law), decisões que seguem a tradição inglesa, juiz e júri atuando, papel ativo dos advogados e juiz como “árbitro”, raciocínio indutivo, justiça criativa (fair trial), ênfase no Poder Judiciário, Direito sem divisões ou ramificações e a ênfase no processo. Enquanto no Civil Law prevalecem o Direito codificado, o princípio da legalidade, modelo Romano-Germânico, atuação do juiz ou turma, participação ativa do juiz na colheita de provas e oitivas, raciocínio dedutivo, decisão baseada em lei, ênfase no Poder Legislativo, existência de ramos ou categorias do Direito e a ênfase no direito material.
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