Núcleo de Estudos em Direito Tributário debate limites da competência do STF e do TJ em relação a leis tributárias estaduais e municipais
Renato Lopes Becho foi o expositor.
O tema “Os limites da competência do STF e do TJ para apreciar questões envolvendo leis tributárias estaduais e municipais” foi discutido na reunião de ontem (1º) do Núcleo de Estudos em Direito Tributário da EPM. O encontro concluiu as atividades da terceira edição do núcleo e contou com exposição do juiz federal Renato Lopes Becho e mediação dos coordenadores do núcleo, desembargador Wanderley José Federighi e juiz Eurípedes Gomes Faim Filho.
Renato Becho salientou inicialmente que os projetos de emenda constitucional relacionados à reforma tributária, como o que visa instituir o Imposto de Bens e Serviços (IBS), englobando os atuais IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS e outros reorganizam a competência tributária e unificam tributos dos estados, dos municípios e da União. “Se o Congresso Nacional soberanamente decidir, reorganizará a competência tributária e isso impactará o exercício da função jurisdicional, uma vez que teremos uma conformação federativa de tributos que hoje fazem parte da competência dos estados, dos municípios e da União”, observou.
Ele destacou a importância de os tribunais, ao decidirem matérias de competência tributária, levarem em consideração o ordenamento jurídico, pois é preciso interpretar todo o sistema. Ele salientou que no campo da tributação a atuação do legislador é complementar. “Nos limites de competência, o julgador terá que analisar o texto constitucional do artigo 5º ao artigo 174”, ressaltou.
O expositor explanou sobre o funcionamento do sistema das cooperativas e as questões da tributação incidente. Ele frisou que o constituinte apoiou tanto o cooperativismo, dando liberdade de associação e cooperação e determinando adequado tratamento tributário e o apoio e o estímulo às cooperativas.
A respeito do sistema tributário brasileiro, observou que deve ser encontrada uma solução. “Ficar nesse ambiente caótico fará com que o País se mantenha no grupo dos países em desenvolvimento”, ressaltou. Ele salientou que há instabilidade jurídica no âmbito da tributação, demora de anos ou décadas na solução das questões e citou caso de decisões que declararam inconstitucionalidade da cobrança e depois de transitadas em julgado tiveram a coisa julgada flexibilizada após a declaração de constitucionalidade pelo STF, mesmo sendo incabível a ação rescisória.
Renato Becho frisou que há insegurança jurídica em relação à lei e às decisões judiciais. “No Brasil não há o princípio de que não se deve modificar aquilo que já foi decidido, isso não faz parte do nosso ordenamento jurídico (stare decisis). Esse princípio, no entanto, é sólido nos países desenvolvidos”, observou. E acrescentou que no Reino Unido o sistema tributário dos quatro países que o compõem é unificado. Eles têm apenas uma autoridade e um sistema processual de defesa em matéria tributária.
“Como é possível uma sociedade com quatro países ter uma autoridade fiscal e nós não conseguirmos? A resposta para mim é liderança. Se alguém capaz de conversar com toda a sociedade, incluindo governadores, prefeitos, desembargadores, ministros de STJ e do STF, juízes, auditores e advogados, podemos ter um modelo diferente e que provavelmente não é nenhum desses que estão aí”, ressaltou. E questionou se há confiança uns nos outros no âmbito da administração pública e se há motivos para ter confiança.
Renato Becho salientou que os princípios são os alicerces da construção jurídica. “Ninguém muda alicerces sem amplo entendimento. E não temos, no momento, um quadro político capaz de permitir que discutamos todos esses elementos. Tributação exige um grande pacto nacional. Então o primeiro problema não é de projeto, é de liderança. Depois, se tivermos liderança, temos de ver qual é o projeto dessa liderança”, ponderou.
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