Novas leis da taxa judiciária e autonomia financeira do Tribunal são discutidas em curso da EPM

Maria Rita Dias e Paula Gomes foram as expositoras.

 

A EPM realizou ontem e hoje (10) o curso As novas leis da taxa judiciária e a busca da autonomia financeira do TJSP, sob a coordenação do desembargador José Maria Câmara Júnior e do juiz Airton Pinheiro de Castro. O objetivo foi discutir as inovações legislativas a respeito da taxa judiciária e capacitar magistrados e servidores para o exercício da atividade fiscalizatória.

 

A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, que agradeceu a participação de todos, em especial do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e das palestrantes, parabenizou os coordenadores do curso, salientando a relevância do tema. “O recolhimento das custas judiciais guarda relação direta com o acesso à Justiça, mas também indica que em questões patrimoniais deve haver responsabilidade no uso do sistema de Justiça e viabilidade de opção pela autocomposição, de modo que a via contenciosa não seja a única. Preservados o acesso aos direitos fundamentais, ligados à cidadania, as questões patrimoniais devem merecer um cuidado grande, porque a viabilidade de uma boa prestação de serviços depende de arrecadação e é um custo repassado a toda a sociedade”, frisou.

 

O presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, agradeceu ao diretor da EPM, aos coordenadores e às palestrantes pela realização do curso, ressaltando o trabalho da Escola no aperfeiçoamento de magistrados e servidores. Ele lembrou que a autonomia do Poder Judiciário, prevista na Constituição Federal, ainda não foi alcançada e depende das questões que envolvem a taxa judiciária. Recordou que com a aprovação da Lei Estadual 17.288/2020, 100% da taxa arrecadada passou a ser destinada ao TJSP, sendo 10% para custeio de diligências do oficial de Justiça, 30% para custeio das despesas com pessoal e 60% destinado ao Fundo Especial de Despesa, frisando a sua importância para que se mantenha o patamar de excelência do Tribunal.

 

Pinheiro Franco destacou que o valor arrecadado anualmente com a taxa judiciária representa apenas 10% do orçamento do Tribunal, o que indica o que pode ser feito e o que se pode esperar da aplicação da nova legislação. “Os recursos arrecadados com a taxa judiciária são imprescindíveis para a modernização do Tribunal, além das inúmeras despesas existentes. A autonomia financeira do TJSP depende do controle efetivo do pagamento da taxa judiciária em todas as fases do processo, distribuição, recurso e satisfação da execução. Devemos ficar atentos às hipóteses objetivas de concessão da gratuidade, pois ela deve ser concedida exclusivamente a quem não tem meios no momento e no curso da ação”, ressaltou. Ele também destacou a funcionalidade de “queima automática da guia”, disponibilizada em setembro pela Secretaria de Tecnologia da Informação, que impede que uma mesma guia de recolhimento seja utilizada em diversas ações. “Se de um lado temos o dever de fiscalizar, de outro temos o dever de facilitar a fiscalização”, salientou.

 

Na sequência, a juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias discorreu sobre o tema “Impactos da Lei Estadual nº 17.288/2020 na autonomia financeira do Poder Judiciário de São Paulo – conscientização necessária”. Ela explanou sobre a importância da autonomia administrativa e financeira do Judiciário e do Fundo Especial de Despesa. “É preciso zelar pelo controle do recolhimento e arrecadação das despesas para que as funções previstas para as custas sejam efetivadas”, ressaltou. Explicou o regime e a natureza jurídica da taxa judiciária e apresentou estudo comparativo que demonstra que São Paulo é um dos estados que tem o valor médio de custas menor. “Temos de ser muito responsáveis no controle da arrecadação para que consigamos sustentar um tribunal tão grande, com o volume de demandas que temos”, ponderou.

 

Ela ressaltou que o aumento da taxa judiciária não refletiu em efetivo aumento de receita e destacou problemas envolvendo fraudes, deficiências na apuração do preparo de apelação ou das custas finais, recolhimento incorreto das despesas processuais, inadimplência e não determinação de complementação de custas iniciais, ressaltando a importância do controle. Citou como exemplo o aumento das custas de preparo da apelação de 2% para 4%, que gerou aumento de apenas 20% na respectiva arrecadação. Ela observou que o aumento do percentual ocorreu concomitantemente com a entrada em vigor do novo CPC, que transferiu para a segunda instância o controle de admissibilidade do recurso, atribuindo a esse fato o aumento desproporcional na arrecadação. Explanou também sobre as hipóteses de gratuidade da Justiça, o diferimento do pagamento da taxa judiciária ao final do processo, as hipóteses de isenção e a não incidência da taxa judiciária, bem como sobre as consequências do não recolhimento das custas judiciais e a responsabilidade definitiva pelo pagamento das custas à parte sucumbente. Ela destacou o enorme percentual de processos com gratuidade de justiça e a importância do controle na sua concessão.

 

Fiscalização

 

O curso foi concluído hoje com exposição da juíza Paula Lopes Gomes sobre o tema “O aprimoramento da atividade fiscalizatória da taxa judiciária – meios predispostos e inovações possíveis”.

 

O evento teve a participação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe, que agradeceu a oportunidade e cumprimentou o diretor da EPM, os coordenadores e as palestrantes do curso. Ele destacou a importância das custas judiciais como instrumento de autonomia do Tribunal e a necessidade de aperfeiçoamento do sistema de custas. Nesse sentido, recordou a edição do Provimento 1/2020 da Corregedoria, que tornou obrigatória a “queima” da guia (procedimento de vincular a guia a um processo, inutilizando-a), para evitar equívocos, e a verificação do preparo, frisando que esse procedimento não constitui juízo de admissibilidade.

 

“A nova Lei de Custas não trouxe grandes novidades. O grande trabalho e o espírito de autonomia financeira do Tribunal diz respeito a conter a evasão da Lei de Custas, por meio do efetivo controle do que é recolhido. A garantia da arrecadação é a garantia de melhor instrumentalização do Tribunal, de manutenção do sistema de informática. Esse curso tem a finalidade de garantir que todos tenham consciência da necessidade de o Tribunal garantir sua autonomia pelas custas e para isso precisamos fazer o controle do seu fiel pagamento e arrecadação”, asseverou Mair Anafe.

 

Paula Gomes salientou a importância da fiscalização do recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais. “Apesar de parecer difícil e trabalhosa, essa atividade é uma das mais importantes do nosso dia a dia e precisamos ficar mais atentos a ela para evitar a evasão, que hoje é enorme. Precisamos valorizar nosso trabalho e nossa receita, porque só conseguiremos prestar um bom serviço se tivermos condições econômicas”, frisou.

 

Ela explicou os momentos processuais de pagamento, divididos em custas iniciais, que acompanham a petição inicial (taxa judiciária e despesas processuais iniciais), intermediárias (custas de preparo, inventário, arrolamentos, divórcio e outras ações em que há partilha de bens ou direitos e de agravo de instrumento e de litisconsórcio ativo) e finais (satisfação da execução, ações penais, ações populares e ações civis). E apresentou o passo a passo para verificação do recolhimento da taxa judiciária, fiscalização do preparo e da queima da guia e do recolhimento das despesas processuais, bem como das peculiaridades dos Juizados Especiais.

 

RF e MA (texto) / Reprodução (imagens)


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