Seção de Direito Privado divulga novas edições do ‘Gapri Informa’ e notícias do Nugep sobre afetação relativa aos temas 1.074 e 1.076 do STJ

 Informativo veicula jurisprudência e notícias sobre Direito Privado.

 

 

O Grupo de Apoio ao Direito Privado (Gapri) da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou mais três edições do Gapri Informa, com jurisprudência dos tribunais superiores, notícias e artigos de interesse para o Direito Privado:

 

Edição de 9 de dezembro

   

Edição de 11 de dezembro

 

Edição de 14 de dezembro

 

 

Recursos repetitivos – afetação com amplos efeitos – tema 1.074

 

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) da Presidência da Seção de Direito Privado noticiou terem sido prolatados acórdãos pelo Superior Tribunal de Justiça, determinando a seguinte afetação ao regime dos recursos repetitivos:

 

REsps 1896526/DF e 1895486/DF (tema 1.074) – tese afetada: “necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015”.

 

A Corte Superior determinou, ainda, a adoção dos amplos efeitos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (“... suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional”).

 

Acesse o acórdão de afetação do REsp 1896526/DF.

 

Acesse o acórdão de afetação do REsp 1895486/DF.

 

 

Recursos repetitivos – afetação sem amplos efeitos – tema 1.076

 

O Nugep noticiou também terem sido prolatados acórdãos pelo Superior Tribunal de Justiça, determinando a seguinte afetação ao regime dos recursos repetitivos:

 

REsps 1850512/SP e 1877883/SP (tema 1.076) – tese afetada: “definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados”.

 

A Corte Superior afastou a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria.

 

Acesse o acórdão de afetação do REsp 1850512/SP.

 

Acesse o acórdão de afetação do REsp 1877883/SP.

Repertório


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