Núcleo de Estudos em Litigiosidade e Demandas Repetitivas encerra atividades com debate sobre litigância predatória

Luiz Dellore foi o expositor.

 

Com um debate sobre os temas “Litigiosidade, demandas repetitivas e litigância predatória” foi concluída no último dia 11 a primeira edição do Núcleo de Estudos em Litigiosidade e Demandas Repetitivas da EPM, com exposição do professor Luiz Guilherme Pennachi Dellore e mediação do juiz Felipe Albertini Nani Viaro, coordenador do núcleo.

 

Ao iniciar a exposição, Luiz Dellore salientou que a alta litigiosidade gerada no sistema jurídico brasileiro advém de uma combinação de fatores que propiciam a existência de cerca de 100 milhões de processos em trâmite no país. “Isso revela outro aspecto da perversidade da litigiosidade, os processos não terminam e por isso é preciso contar os processos que estão tramitando, e não apenas os que entraram no ano”, explicou.

 

O professor esclareceu os fatores que provocam a alta litigiosidade: a enorme quantidade de cursos de Direito no Brasil (mais de 1.100)  e cerca de 1,3 milhão de advogados na ativa – em comparação, os Estados Unidos possuem 237 faculdades de Direito; acesso à Justiça “fácil”, com os juizados especiais, justiça gratuita sem custas e sem sucumbência; honorários sucumbenciais de titularidade do advogado, que desmotiva a conciliação extrajudicial e judicial; serviços públicos falhos; órgãos reguladores que não são efetivos; visão na sociedade de Estado provedor; profusão de direitos na Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor e outros sistemas; ativismo judicial, especialmente na área da Saúde; Poder Judiciário que retroalimenta esse círculo vicioso; falta de uniformidade nos padrões decisórios (“jurisprudência lotérica”) e instabilidade jurisprudencial.

 

Ele ressaltou que não existe uma cultura do litígio que cause a alta litigiosidade, ela é consequência do sistema brasileiro. E frisou que são os fatores referidos que geram a cultura da litigiosidade, a cultura da sentença. Questionou a necessidade de se repensar a promoção do acesso à Justiça que implica na litigância sem risco. Ressaltou a iniciativa de alguns magistrados de determinar emenda à petição inicial nas ações envolvendo relações de consumo com empresas cadastradas na plataforma “consumidor.gov.br” para que a parte comprove a prévia tentativa de conciliação. “No sistema atual, é necessário demonstrar que se buscou a solução extrajudicial antes de se ter acesso à Justiça”, afirmou, citando o professor Kazuo Watanabe.

 

Luiz Dellore apresentou os dados da litigiosidade no Brasil: em 1990 foram ajuizadas 3,6 milhões de demandas judiciais e em 2019, 30,2 milhões de demandas foram ajuizadas, sendo que a população no mesmo período aumentou de 146 milhões para 212 milhões. Ou seja, enquanto a população cresceu 45%, a litigiosidade cresceu 750%, havendo deturpação do sistema de Justiça em diversos aspectos com a explosão do número de litígios, a litigância de má-fé e a litigância predatória. Ele citou as tentativas (sem sucesso) de solução por via de alterações legislativas, sem alterar o acesso à Justiça e sem influir nas causas da litigância. Por fim, apresentou diversos exemplos de litigância predatória.

 

RF (texto) / Reprodução (imagem)


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