EPM inicia curso de especialização em Direito Civil Patrimonial na Capital e em Campinas

Aula magna foi ministrada por Gustavo Tepedino.

 

Com a aula “Teoria geral do Direito Privado – os princípios regentes do Código Civil em vigor e sua aplicação concreta”, proferida pelo professor Gustavo Tepedino, teve início ontem (4) o 2º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Civil Patrimonial, da EPM, realizado simultaneamente em Campinas. Com 95 alunos, o curso é ministrado a distância, mas será oferecido presencialmente na Capital e terá seminários presenciais e palestras telepresenciais no interior quando a situação for normalizada.

 

A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, que também representou o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele salientou a satisfação pelo início do curso e agradeceu aos coordenadores, ao palestrante, aos professores assistentes, alunos, servidores e demais profissionais que contribuíram para a sua realização, destacando a excelência na organização, a escolha do conteúdo e dos palestrantes e a qualidade dos alunos. “O curso certamente será um sucesso e esperamos que todos aproveitem muito bem”, ressaltou.

 

A desembargadora Claudia Grieco Tabosa Pessoa, coordenadora do curso, também enfatizou a alegria pelo início do curso e agradeceu ao diretor da Escola pela confiança depositada, ao palestrante, aos magistrados professores assistentes e participantes do evento, servidores e alunos. “Em meio à pandemia, estamos reeditando esse curso no modo virtual e é gratificante ver florescer novos talentos, que buscam conhecimento científico e preparo técnico e compartilhar dessa trajetória que hoje se inicia”, frisou.

 

Gustavo Tepedino observou inicialmente que a aplicação do Direito Civil não apenas à luz dos princípios e valores constitucionais, mas incorporando-os, decorre da complexidade e da unidade do ordenamento jurídico, que exigem a integração de normas provenientes de várias fontes normativas. Ele recordou o contexto histórico do Código Civil de 2002, enfatizando que ele se diferencia das codificações de outros países, que retratavam um conjunto de valores da sociedade da época e abrangiam as relações privadas, enquanto o CC, embora represente um conjunto importante de regras, cláusulas gerais e princípios, está inserido em um conjunto de fontes normativas que deve ser compreendido de maneira unitária.

 

Nesse contexto, lembrou a absorção pela Constituição Federal de 1988 de princípios que não se aplicam somente na relação do cidadão com o Estado, mas também às relações privadas, exigindo uma “profunda reflexão quanto aos seus efeitos técnicos na solução de conflitos”. Entre os fatores que ocasionaram isso, apontou a revolução tecnológica, que “rompeu o compartimento estanque do Direito Público e do Privado”, e a incorporação dos princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade substancial e solidariedade social nas relações privadas. Destacou ainda a força normativa dos princípios constitucionais e a sua incidência imediata.

 

Ele discorreu sobre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, autonomia privada, força obrigatória ou intangibilidade (pacta sunt servanda) e relatividade dos contratos, aplicação da dignidade da pessoa humana, funcionalização das relações patrimoniais e despatrimonialização do Direito Civil, novos princípios contratuais (boa-fé objetiva, função social do contrato e equilíbrio econômico dos contratos), ilustrando com jurisprudência.

 

Por fim, ressaltou que “as relações jurídicas de Direito Privado devem ser interpretadas incorporando os valores, princípios e normas constitucionais, seja em obediência às escolhas político-jurídicas do constituinte, seja em favor da proteção da dignidade, princípio capaz de reformular o conceito de ordem pública, fundado na solidariedade social e na plena realização da pessoa humana”. E asseverou a necessidade de persistente atuação do magistrado, “de maneira que cada sentença seja um ordenamento como um todo incorporado naquela sentença”.

 

Participaram também do evento os desembargadores Dimas Rubens Fonseca, presidente da Seção de Direito Privado; Francisco Eduardo Loureiro, ex-diretor da EPM; e Roque Antonio Mesquita de Oliveira, professor assistente do curso; e os juízes Enéas Costa Garcia, também coordenador do curso; Luiz Antonio Alves Torrano, coordenador local do curso em Campinas; Ana Rita de Figueiredo Nery, Guilherme Ferreira da Cruz, Marcelo Benacchio, Ronnie Herbert Barros Soares, Rubens Hideo Arai, Tânia Mara Ahualli e Tom Alexandre Brandao, professores assistentes, entre outros magistrados, servidores e alunos.

 

MA (texto) / Reprodução (imagens)


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