Curso de Direito Civil Patrimonial tem aula sobre cláusulas gerais
Aula foi ministrada por Judith Martins-Costa.
O tema “Cláusulas gerais” foi debatido na aula de quinta-feira (25) do 2º Curso de especialização em Direito Civil Patrimonial da EPM, realizado simultaneamente na Capital e em Campinas. A exposição foi proferida pela professora Judith Martins-Costa.
A abertura dos trabalhos foi feita pelo desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, conselheiro da EPM, que agradeceu a participação de todos, em especial da palestrante, e enalteceu o trabalho dos coordenadores do curso, desembargadora Claudia Grieco Tabosa Pessoa e juiz Enéas Costa Garcia.
Enéas Garcia enfatizou a contribuição da palestrante na formatação e evolução do Direito nacional. “A professora Judith é autora de obras que são referências no Direito brasileiro e a citação da professora nos vários julgados é frequente, o que denota a conciliação do seu alto conteúdo acadêmico com a sua visão prática de resolver problemas”, ressaltou.
Judith Martins-Costa iniciou a exposição salientando que ultimamente tem havido preferência por temas menos teóricos, de maior aplicação prática imediata. “Com isso, nos esquecemos de que, em verdade, nada é mais prático do que uma boa teoria, pois quando temos o conhecimento sólido de uma boa doutrina é muito mais fácil e seguro lidar com os casos práticos. Assim ocorre com as cláusulas gerais”, ressaltou.
Ela explicou que há quatro modalidades de textos normativos: aqueles que contêm a previsão normativa e a consequência já prevista no enunciado, por exemplo o artigo 939 do Código Civil; os que contêm a predeterminação da conduta, mas a consequência está em enunciado diverso, como no artigo 566, combinado com os artigos 389, 394 e seguintes do CC; aqueles que contêm previsão normativa “vaga” e consequência determinada, como nos artigos 393 e 944, parágrafo único, ambos do CC, nos quais é preciso que o julgador determine a ocorrência da previsão normativa; e nos enunciados marcados por dupla indeterminação, tanto na previsão normativa quanto nas consequências, como no artigo 422 do CC e artigo 2º, incisos I e II, da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).
A professora explanou sobre as cláusulas gerais na teoria e na prática, elucidando casos em que a indeterminação atinge a hipótese legal, a prescrição normativa, bem como quando a consequência (eficácia) da hipótese legal necessita ser determinada no caso concreto, e analisou critérios a serem levados em consideração e os métodos que podem ser aplicados na utilização das cláusulas gerais.
“Cada decisão judicial está imersa na singularidade do caso, na infinidade das circunstâncias e provas que fundamentam a correlação de uma determinada solução a fatos ocorridos, e aquela conclusão pode não ser correta em outro caso em que as circunstâncias não são as mesmas. Então, é preciso discernir o que em cada precedente é generalizável ou não”, ponderou Judith Martins-Costa.
Participaram também do evento os desembargadores Cláudio Augusto Pedrassi e Roque Antonio Mesquita de Oliveira, professor assistente do curso; e os juízes Luiz Antonio Alves Torrano, coordenador local do curso em Campinas; Ana Rita de Figueiredo Nery, Guilherme Ferreira da Cruz, Marcelo Benacchio, Ronnie Herbert Barros Soares, Rubens Hideo Arai, Tânia Mara Ahualli e Tom Alexandre Brandao, professores assistentes, entre outros magistrados, servidores e alunos.
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