EPM inicia novo curso de especialização em Direito Notarial e Registral

Marcelo Berthe ministrou a aula magna.

 

Com o tema “O poder normativo do CNJ e da Corregedoria Nacional da Justiça”, teve início hoje (5) o 5º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Notarial e Registral, da EPM, com exposição do desembargador Marcelo Martins Berthe, coordenador da área de Direito Notarial e Registral da Escola.

 

Em manifestação prévia, o diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho dos coordenadores e professores assistentes do curso. Ele também ressaltou a importância do tema e a excelência do curso e externou votos de sucesso a todos.

 

A juíza Tânia Mara Ahualli, coordenadora do curso, deu as boas-vindas a todos e salientou que o curso tem ótimas referências, destacando ainda o trabalho desenvolvido pelo palestrante ao longo da sua carreira e sua atuação como “grande incentivador do Direito Notarial e Registral”.

 

Marcelo Berthe iniciou a exposição recordando a origem constitucional do poder normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele esclareceu que a Resolução nº 67/2009 do CNJ, que instituiu o seu Regimento Interno, tem força de lei complementar, conforme determina a Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário), que trouxe a ideia do CNJ (artigo 103-b da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 4º do mesmo dispositivo). Ele lembrou foi estabelecido que caberia ao próprio CNJ, por meio de resolução, disciplinar a sua atividade, competências e atribuições do corregedor nacional. “O Supremo Tribunal Federal entendeu que a resolução tem força de lei enquanto não sobrevier o Estatuto da Magistratura. E como o Estatuto da Magistratura tem status de lei complementar, a resolução faz as vezes da lei complementar”, esclareceu.

 

Ele explanou acerca das atividades do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça no que diz respeito ao seu poder normativo, com ênfase nos aspectos relacionados à competência destinada ao aperfeiçoamento e à regulação das atividades dos órgãos do serviço extrajudicial. Explicou como deve ser distribuída a competência concorrente entre a Corregedoria Nacional e a corregedoria dos estados, bem como à corregedoria de primeira instância, que alguns estados denominam de corregedoria permanente.

 

O palestrante explicou que a Corregedoria Nacional deve ficar adstrita a temas de interesse geral e deixar as questões específicas para as corregedorias locais. “É necessário manter cautela no sentido de saber até onde a Corregedoria Nacional deve normatizar e até onde deve respeitar as peculiaridades locais e deixar a regulamentação para as corregedorias locais”, salientou. E ressaltou a necessidade de uma norma nacional que assegure o nivelamento dos serviços prestados.

 

“A Corregedoria Nacional busca a padronização na prestação dos serviços extrajudiciais. Não teria sentido prestá-los de modo diverso numa ou noutra parte do país, principalmente se levarmos em conta que essa prestação vem crescendo com a desjudicialização, em matérias importantes e em pontos em que não há conflitos, como o inventário, o divórcio consensual, a ação de crédito fiduciário, a regularização fundiária, a retificação de registro e a usucapião administrativa. Isso traz grandes benefícios à população na medida em que dispensa o ingresso no Judiciário. A Corregedoria Nacional deve se preocupar com essas matérias que têm alcance nacional e deixar para as corregedorias gerais os temas que não interessam propriamente a todo o país, de modo a assegurar a autonomia dos estados dentro do regime federativo”, ponderou.

 

Marcelo Berthe discorreu sobre algumas matérias de relevância nacional reguladas pela Corregedoria Nacional, como os concursos públicos para outorga de delegações do serviço extrajudicial, questões relacionadas a casamento e união estável, designação de delegados interinos, projeto de registro eletrônico de imóveis, fundo nacional de custeio e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

 

Também participaram do evento o desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro e os juízes Marcelo Benacchio, coordenador adjunto do curso; Gabriel Pires de Campos Sormani, Guilherme Ferreira da Cruz, Josué Modesto Passos, Paulo Rogério Bonini e Ricardo Felício Scaff, professores assistentes do curso, entre outros magistrados, servidores e alunos.

 

RF (texto) / Reprodução (imagens)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP