Tratamento adequado dos conflitos e mudança de paradigmas são discutidos no curso de especialização em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos

Kazuo Watanabe ministrou a aula.

 

Os temas “Paradigmas e métodos alternativos de solução de conflitos, mudança de paradigma da competição à cooperação, modelo conciliatório e modelo adversarial” foram debatidos na aula de ontem (8) do 2º Curso de especialização em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos da EPM, com exposição do desembargador Kazuo Watanabe.

 

A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, que agradeceu a participação de todos e cumprimentou os coordenadores do curso e o palestrante, ressaltando a honra de recebê-lo.

 

Ao iniciar a exposição, Kazuo Watanabe observou que “meios alternativos”, podem ser denominados com mais propriedade de métodos “adequados” de solução de conflitos.  Ele apresentou um panorama da evolução dos métodos consensuais no Brasil, lembrando que logo após a Declaração de Independência, na Constituição de 1824, foi adotada uma política pública generosa em relação ao tratamento dos conflitos, determinando que, sem se tentar um meio de conciliação, não se começaria processo algum. E foi instituído para esse fim o juiz de paz, cujas funções conciliatórias foram ampliadas, atribuindo-lhes funções policiais, judiciais em causas de pequeno valor e políticas de controle das eleições. Com a Proclamação da República, terminou essa política pública, que foi retomada somente no início do século XX, na Justiça do Trabalho, com as juntas de conciliação e julgamento. Ele recordou também a criação dos juizados informais de conciliação e dos juizados especiais de pequenas causas, que têm como diretriz a tentativa de conciliação, a criação dos setores de conciliação e, posteriormente, a Resolução 125/2010, que instituiu a política pública de tratamento adequado de conflitos.

 

Ele ressaltou que o acesso à justiça não se resume aos conflitos solucionados pelo Judiciário, mas inclui os que podem ser solucionados por outras instituições do sistema de Justiça e outros não solucionados por nenhuma instituição e que constituem a maioria dos conflitos que ocorrem nos ambientes da família, da escola, de trabalho, entre outros. “O conceito de acesso à justiça vem passando por atualização e não significa mais mero acesso aos órgãos do Poder Judiciário para solução de controvérsia. Significa acesso à ordem jurídica justa, isto é, acesso que propicie aos cidadãos a solução adequada dos conflitos por instituições e pessoas plenamente capacitadas e qualificadas, que informe e oriente apropriadamente os cidadãos sobre os seus direitos e problemas jurídicos que estejam dificultando o pleno exercício da cidadania”, ressaltou.

 

O expositor frisou que se coloca muito enfoque na solução do conflito, mas o importante é que para alguém ter a noção de que o seu direito está sendo lesado é necessário que ele conheça o seu direito e essa informação, muitas vezes, a pessoa não tem. “Para se ter efetivo acesso à justiça é preciso remover todos os obstáculos que se antepõem à plena realização do acesso a uma ordem jurídica justa”, ressaltou. E esclareceu que nessa concepção o sistema de Justiça tem uma acepção ampla que abrange não apenas o Poder Judiciário, como outras instituições públicas e privadas que atuam com qualidade e seriedade na distribuição da justiça, consistente não apenas na solução de controvérsias mas também na prestação de assistência jurídica integral, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, inclusive serviços de informação e orientação que possibilitem pleno exercício da cidadania e resguardo da dignidade da pessoa humana. 

 

Kazuo Watanabe explanou sobre o sistema ampliado de Justiça, o tratamento adequado dos conflitos de interesse e sobre a Resolução nº 125 do CNJ, que trouxe a institucionalização da política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos. “Não se trata de mera institucionalização da conciliação e mediação, como tem sido interpretado por alguns. É importante o estudo dos conflitos e a partir dele encontrar o mecanismo mais adequado para a solução desses conflitos”, frisou.

 

Por fim, frisou que, ao estabelecer uma política pública, a Resolução nº 125 do CNJ criou um novo paradigma de tratamento dos conflitos de interesses, adotando a obrigatoriedade de oferecimento dos métodos consensuais de solução dos conflitos, o que mudou o paradigma da solução, antes baseado no modelo adversarial, com a solução dada pelo método adjudicatório, isto é, o juiz representando o Estado que soluciona o conflito. Ele enfatizou que, no paradigma adotado, os métodos consensuais permitem que a solução seja encontrada pelas próprias partes com o auxílio de terceiros facilitadores plenamente capacitados, com o oferecimento de serviço de qualidade. “Essa é a mudança dos paradigmas do tratamento dos conflitos e de solução dos conflitos”, concluiu. E ressaltou que o ensino da mediação no ensino fundamental é extremamente importante para formar a cultura da mediação.

 

Também participaram do evento os juízes Ricardo Pereira Júnior, coordenador do curso na Capital; Wendell Lopes Barbosa de Souza, coordenador do curso em Americana; Jorge Tosta e Luciana Caprioli Paiotti, professores assistentes, entre outros magistrados, servidores e alunos.

 

RF (texto) / Reprodução (imagem)


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