EPM inicia terceiro módulo do curso de Direito Empresarial com debate sobre princípios gerais dos contratos

Manoel Pereira Calças foi o expositor.

 

Com o tema “Os princípios gerais dos contratos”, teve início na quinta-feira (11) o Módulo III, “Contratos empresariais”, do 10º curso de especialização em Direito Empresarial da EPM, também oferecido como extensão universitária. A aula inaugural foi ministrada pelo desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, coordenador do curso.

 

O diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, fez a abertura dos trabalhos. Ele agradeceu o trabalho dos coordenadores do curso, enaltecendo a qualidade do conteúdo e do corpo docente e lembrando que o curso é uma referência na área e uma oportunidade única de compartilhar o conhecimento e a experiência dos professores convidados. Sobre o palestrante, ex-presidente do TJSP e ex-vice-diretor da EPM, recentemente aposentado, ele salientou: “integridade, dedicação e competência são qualidades que ficam como exemplo para todos nós”.

 

Manoel Pereira Calças agradeceu ao diretor e aos funcionários da Escola, à coordenadora adjunta do curso, juíza Renata Mota Maciel, e aos participantes. Ele salientou a relevância do tema, observando que ele também merece reflexões no campo do Direito Civil, Administrativo, Empresarial e do Consumidor. Ele esclareceu que em linhas gerais o contrato pode ser conceituado de forma abstrata como um negócio jurídico que tem um conceito orientado por princípios e valores, notadamente o princípio da autonomia privada. Entre outros conceitos, explicou a conceituação de Orlando Gomes, que define o contrato e seus tipos regulados de forma especial como instrumentos jurídicos que servem para a constituição, a transmissão e a extinção de direitos na área econômica.

 

O professor esclareceu que o princípio da autonomia da vontade ou autonomia privada confere a cada pessoa o poder de conformar as suas relações jurídicas de acordo com a sua própria vontade. E acrescentou que a vontade é o elemento mais importante, que dá respaldo à constituição de direito. “Quem tem vontade e conteúdo de vontade são as pessoas total ou relativamente capazes e a pessoa jurídica, por seu órgão deliberativo”, esclareceu. Ele explicou também a definição de negócio jurídico como um fato jurídico lícito, cujos efeitos se produzem em virtude da vontade, que deve ser interpretado conforme a boa-fé e que pode ser analisado no plano da existência, da validade e da eficácia.

 

Manoel Pereira Calças também explanou sobre outros princípios fundamentais dos contratos, tais como a dignidade da pessoa humana; o consensualismo, necessário para a concretização do contrato e para a produção dos efeitos jurídicos que a legislação confere ao instituto do contrato; a força obrigatória dos contratos; a boa-fé; os subprincípios da liberdade de conclusão e conformação do contrato, entre outros. Ele explicou questões relacionadas aos limites da liberdade de contratar, a leis de ordem pública, aos bons costumes e ao princípio da função social do contrato. E permeou a aula com exemplos de aplicação dos princípios em diferentes tipos de contratos.

 

Também participaram da aula os juízes Maria Rita Rebello Pinho Dias e Paulo Rogério Bonini, professor assistente do curso.

 

RF (texto) / Reprodução (imagens)


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