EPM inicia novo curso de especialização em Direito do Consumidor

Palestraram ministro Herman Benjamin e Claudia Lima Marques.

         

Com exposições do ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin e da professora Claudia Lima Marques, teve início ontem (18) o 7° Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito do Consumidor, da EPM. O curso é ministrado a distância, em razão da pandemia, mas será oferecido presencialmente quando a situação for normalizada. A aula também deu início ao curso “Teoria geral do Direito do Consumidor” e ao “Ciclo de palestras em comemoração aos 30 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor”.

 

A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, que enfatizou a satisfação pelo início do curso e pela participação de todos, em especial dos palestrantes e dos desembargadores Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, e Ricardo Mair Anafe, corregedor-geral da Justiça. Ele também agradeceu o trabalho dos coordenadores e professores do curso e servidores. “A EPM é uma obra coletiva, que tem tido um grande apoio da Presidência, do Conselho Superior da Magistratura e dos magistrados que participam de suas atividades, coordenando, ministrando aulas e organizando cursos. E ao lado deles temos os professores, que são os pilares da Escola, como o ministro Herman Benjamin e a professora Claudia Lima Marques”, ressaltou, desejando um ótimo curso a todos.

 

O desembargador Sérgio Seiji Shimura, coordenador do curso e da área de Direito do Consumidor da Escola, agradeceu o apoio da direção da Escola e a presença dos integrantes do CSM, dos palestrantes, professores assistentes e alunos, bem como o trabalho do juiz Alexandre David Malfatti, também coordenador do curso e da área de Direito do Consumidor da EPM, pela operacionalização do curso.

 

O corregedor-geral, desembargador Ricardo Anafe, agradeceu o convite da EPM e cumprimentou a direção da Escola e os coordenadores pela excelência dos cursos e dos palestrantes. “É uma honra imensa para a Corregedoria Geral da Justiça estar aqui e receber os nobilíssimos professores convidados, que com certeza transmitirão conhecimentos de elevado saber”, ressaltou.

 

O presidente do TJSP, desembargador Pinheiro Franco, também parabenizou o diretor da EPM e os coordenadores e destacou o prazer em rever os palestrantes, salientando que o ministro Herman Benjamin é “um homem que tem muitos caminhos”, transitando bem no Direito Criminal, Privado e Público. “Nos enche de orgulho poder ouvi-lo, especialmente em uma área específica como essa, e para nós, como prestadores de serviço, é sempre bom ouvir noções de Direito do Consumidor, para que possamos aplicá-lo adequadamente”, frisou.

 

O ministro Herman Benjamin iniciou as exposições com o tema “Fundamentos históricos e constitucional do Direito do Consumidor”. Ele agradeceu o acolhimento que sempre teve na EPM e a participação de todos, enaltecendo os valores e a diversidade de conhecimentos da magistratura paulista e a centralidade conferida às disciplinas novas. “É uma magistratura única que temos no nosso país e é muito importante que entendamos isso, porque às vezes a verdade está com o juiz substituto, que tem a melhor ideia a agregar”, ponderou. Ele recordou a evolução do Direito do Consumidor no Brasil, a partir do desenvolvimento da jurisprudência, criação dos procons e incorporação de dispositivos de defesa do consumidor na Constituição Federal de 1988. “O Código de Defesa do Consumidor é o único código no mundo que tem gênese constitucional, com a determinação de elaboração de um código voltado não ao objeto da relação jurídica, mas ao sujeito vulnerável dessa relação jurídica”, salientou.

 

O ministro enfatizou que o Direito do Consumidor de hoje não é o constitucional ou o legislado, porque foi firmado e ampliado pela jurisprudência e apresentou diversas súmulas e repetitivos do STJ para ilustrar, frisando o avanço representado pelo CDC. “É importante que os jovens entendam a grandeza do que foi construído e algo ainda mais valioso, que é a grandeza do que está para ser construído. O juiz não pode se acomodar, porque estaria violando as normas constitucionais, que exigem uma justiça que busca proteger os vulneráveis onde eles estejam e entregar a justiça onde ela seja necessária. Para isso, urge muitas vezes mudar a própria lei e ninguém conhece melhor a legislação do que o juiz”, asseverou.

 

Superendividamento e atualização do CDC

 

Na sequência, Cláudia Lima Marques, relatora-geral da comissão de juristas do Senado para atualização do CDC, discorreu sobre o tema “Superendividamento dos consumidores no pós-pandemia e a necessidade de atualização do Código de Defesa do Consumidor”. Ela ponderou que o CDC está no limite da sua efetividade e precisa de atualização, principalmente nos temas do superendividamento e do comércio eletrônico. Destacou o fator emocional na contratação de crédito e a complexidade dos serviços bancários, lembrando que a educação financeira é um desafio especial no Brasil, onde o índice global de analfabetismo é de 6,6%, mas alcança 30% das pessoas acima de 60 anos e chega a 53% em algumas localidades. Nesse contexto, ressaltou a hipervulnerabilidade dos idosos e das pessoas doentes e a agressividade do mercado brasileiro, agravadas pela pandemia.

 

A professora lembrou que o superendividamento é a impossibilidade de a pessoa natural de boa-fé fazer frente ao global de suas dívidas presentes ou futuras sem prejudicar o mínimo existencial. Ela citou pesquisa realizada durante cinco anos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e pela Defensoria Pública do Estado que demonstrou que 87% dos superendividados entrevistados (6.125 pessoas que conciliaram e pagaram suas dívidas) ganhava de um a três salários-mínimos e 19% estavam desempregados. E observou que a pesquisa revelou como causas do superendividamento a redução de renda, o desemprego, doença pessoal ou familiar e morte.

 

Nesse contexto, destacou como finalidades principais do Projeto de Lei 3.515/2015 o tratamento e a prevenção ao superendividamento, por meio da recuperação extrajudicial do consumidor, conciliação em bloco, educação financeira e fomento às boas práticas bancárias, com o combate ao marketing abusivo. E apontou como efeitos esperados do projeto trazer de volta ao mercado de consumo mais de 30 milhões de consumidores e de 250 a 550 bilhões de reais, segundo cálculos da Ordem dos Economistas do Brasil e da Faculdade de Economia da USP. “Esse é um projeto tão necessário para o país e suas ideias são um alento para o pós-pandemia e para o fim ou redução do auxílio emergencial”, ponderou.

 

Participaram também do evento os desembargadores Claudia Grieco Tabosa Pessoa, coordenadora da área de Direito Civil da EPM; Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes e Tasso Duarte de Melo, professores assistentes do curso; e os juízes Cinara Palhares, Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña, Guilherme Ferreira da Cruz, Guilherme Silveira Teixeira, Márcia Helena Bosch, Marcos Alexandre Bronzatto Pagan, Paulo Henrique Ribeiro Garcia e Ricardo Dal Pizzol, professores assistentes, entre outros magistrados, servidores e alunos.

 

Nessa terça-feira (23) o curso terá continuidade com exposições do ministro do STJ Paulo Dias de Moura Ribeiro, que discutirá o tema “Evolução do Direito do Consumidor na interpretação do STJ”, e do professor Bruno Miragem, que analisará o tema “Direitos fundamentais e Direito do Consumidor”.

  

MA (texto) / Reprodução (imagens)


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