Evolução do Direito do Consumidor na interpretação do STJ e relação com os direitos fundamentais são debatidos no curso de Direito do Consumidor
Palestraram Paulo Dias de Moura Ribeiro e Bruno Miragem.
Os temas “Evolução do Direito do Consumidor na interpretação do STJ” e “Direitos fundamentais e Direito do Consumidor” foram analisados na aula de terça-feira (23) do 7° Curso de especialização em Direito do Consumidor da EPM, com exposições do ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Dias de Moura Ribeiro e do professor Bruno Miragem. A aula também fez parte do curso “Teoria geral do Direito do Consumidor” e do “Ciclo de palestras em comemoração aos 30 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor”.
A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, que agradeceu a participação de todos, em especial dos palestrantes e dos desembargadores Ricardo Mair Anafe, corregedor-geral da Justiça, e Dimas Rubens Fonseca, presidente da Seção de Direito Privado. “O Conselho Superior da Magistratura vem dando integral apoio às atividades da Escola e tem sempre participado dos eventos, abrilhantando-os e trazendo sua contribuição para a EPM”, ressaltou.
O desembargador Sérgio Seiji Shimura, coordenador do curso, também agradeceu a presença dos integrantes do CSM e dos palestrantes. “A obra de Bruno Miragem é de consulta obrigatória a todos que militam e estudam o Direito do Consumidor. De outro lado, o ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro é um dos mais atuantes no Direito Privado, notadamente no Direito do Consumidor”, frisou.
O corregedor-geral, desembargador Ricardo Anafe, representando o presidente do TJSP, agradeceu o convite da EPM e ressaltou a honra em participar do evento. “É uma Escola de altíssimo nível, que se revela pelo diretor, pelos conselheiros e pelos coordenadores”, enfatizou, enaltecendo também a excelência dos palestrantes.
O ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro iniciou as exposições lembrando que havia uma divisão clara entre o antigo Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, mas os temas do novo Código Civil são absolutamente compatíveis com os do CDC. Ele explicou que a partir do advento do novo Código Civil a doutrina avançou e a jurisprudência do STJ e do TJSP incorporaram essa nova visão complementar, em que o CDC se encaixa perfeitamente ao Código Civil e vice-versa, surgindo o diálogo das fontes.
Ele mencionou o artigo 7º do CDC, que deixa clara essa possibilidade, ampliando seu raio de ação: “os direitos previstos neste Código não excluem outros (...)”. E aludiu à professora Cláudia Lima Marques: “abordando a coerência entre os dois Códigos, ela toma por base o artigo 481 do novo Código Civil, que fala sobre a estrutura do contrato, de um diálogo de complementariedade, dizendo que o contrato de consumo, de adesão e suas cláusulas abusivas estão previstas tanto no artigo 51 do CDC quanto no 424 no novo Código Civil”.
Bruno Miragem recordou que uma das grandes preocupações do Direito do Consumidor, desde a sua origem, é a tutela de sua efetividade, associando o Direito material às providências processuais. “O Direito do Consumidor foi revolucionário e é um marco no mercado de consumo brasileiro”, enfatizou, destacando que o CDC inspirou diversas alterações e reformas da legislação processual.
Ele ressaltou que o tema dos direitos fundamentais está presente na gênese do Direito do Consumidor, mencionando como exemplos o princípio da ordem econômica, previsto no artigo 170, inciso V, da Constituição Federal e na determinação constitucional de edição de um código de defesa do consumidor, presente no artigo 48. Ressaltou ainda que a magistratura, o Ministério Público, a advocacia e a academia transformaram o CDC em um grande fator de renovação do Direito Privado como um todo ao longo dos anos 1990, fato que não ocorreu com tanta expressividade em outros países.
Participaram também do evento o desembargador Tasso Duarte de Melo, professor assistente do curso; e os juízes Alexandre David Malfatti, também coordenador do curso; Cinara Palhares, Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña, Guilherme Ferreira da Cruz e Márcia Helena Bosch, professores assistentes, entre outros magistrados, servidores e alunos.
LS (texto) / Reprodução (imagens)