EPM inicia o curso ‘Instrumentos para dar eficácia à execução fiscal e limites constitucionais’
Rafael de Oliveira Rodrigues ministrou a aula inaugural.
Com o tema “Grupos econômicos e responsabilidade tributária – possibilidades de redirecionamento”, teve início ontem (24) o curso Instrumentos para dar eficácia à execução fiscal e limites constitucionais da EPM, com exposição do procurador do Estado Rafael de Oliveira Rodrigues.
Ao abrir os trabalhos, o desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, diretor da EPM, agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho das coordenadoras do curso, salientando que o sucesso dos cursos da Escola se deve principalmente ao trabalho dos coordenadores e à qualidade dos temas e dos palestrantes escolhidos.
A desembargadora Mônica de Almeida Magalhães Serrano, coordenadora do curso, agradeceu ao diretor da Escola pela oportunidade de realização do curso, à juíza Ana Maria Brugin, também coordenadora, aos palestrantes e participantes. “A ideia do curso é lidar com as execuções fiscais que, segundo o Conselho Nacional de Justiça, atualmente representam quase 40% dos processos pendentes. É importante debater os temas propostos para buscar maior eficácia e rapidez na solução desses feitos, sem ferir os direitos dos contribuintes”, ressaltou.
Rafael Rodrigues iniciou a exposição salientando que a questão da execução fiscal é muito importante em termos de administração pública, notadamente numa época de dificuldades financeiras, tanto da administração quanto do mercado. “O Direito e sobretudo o Judiciário ganham protagonismo numa época de dificuldades como essa, geradas pelo enfrentamento da pandemia. O contencioso tende a aumentar em épocas de dificuldades financeiras e o Judiciário participa ativamente da solução e do desenvolvimento do Direito com relação às questões emergentes”, ressaltou.
Ele explanou sobre grupos econômicos constituídos de direito e de fato, esclarecendo os conceitos doutrinários e as dificuldades de se apresentar uma definição legal completa, em razão da dinâmica empresarial. “A doutrina tenta exigir que a lei aponte um critério geral e universal que englobe todos os tipos de formação de grupos econômicos para aplicar uma consequência em razão desse agrupamento”, salientou. Na sequência, analisou o tema da responsabilidade tributária, explicando quais são os meios admitidos juridicamente que viabilizam a caracterização de formação de grupo econômico e os critérios utilizados para determinar quais desses agrupamentos ensejam atribuição de responsabilidade tributária.
O palestrante discorreu ainda sobre o planejamento tributário, esclarecendo quando ele se mostra abusivo e quando há o reconhecimento de fraude. A seguir, apresentou um panorama de como a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça vem tratando diversas questões relacionadas ao tema e explanou questões relacionadas ao redirecionamento da execução fiscal às sociedades do grupo econômico e seus representantes.
RF (texto) / Reprodução (imagens)