EPM inicia atividades do Grupo de estudos interdisciplinar sobre depoimento especial
Brenno Gimenes Cesca foi o expositor.
Com debates sobre o tema “Aspectos procedimentais relativos à produção antecipada de provas” tiveram início na sexta-feira (26) as reuniões do Grupo de estudos interdisciplinar sobre depoimento especial da EPM, coordenado pelo desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa e pelo juiz Eduardo Rezende Melo. O grupo é integrado por juízes que atuam nas áreas criminal, de violência doméstica, infância e juventude e família e por psicólogos e assistentes sociais judiciários das equipes técnicas das varas, indicados pelos magistrados. A exposição inaugural foi proferida pelo juiz Brenno Gimenes Cesca.
A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, que agradeceu o trabalho dos coordenadores e servidores na organização do grupo de estudos e a presença do palestrante e demais participantes. Ele ressaltou a relevância que a Escola confere ao tema e a todas as iniciativas que promovam a divulgação do conhecimento e de informações de qualidade, enfatizando a excelência dos palestrantes e participantes.
O juiz Eduardo Rezende Melo agradeceu a participação de todos e salientou a satisfação em iniciar o grupo de estudos, lembrando que o depoimento especial foi implementado no Estado há dez anos, bem antes do advento da Lei do Depoimento Especial (Lei 13.431/17), que regulamenta como devem ser ouvidas as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes. “É uma alegria maior ainda contarmos com a presença do colega Brenno Gimenes Cesca, que participou conosco dos projetos-piloto, sob a liderança do desembargador Antonio Carlos Malheiros (recentemente falecido), a quem presto homenagem pelo empreendedorismo e capacidade de gestão em um momento tão delicado como foi a implementação do depoimento especial”, frisou, acrescentando que o modelo desenvolvido em São Paulo norteou a elaboração da Lei 13.431/17.
A psicóloga judiciária Irene Pires Antonio, supervisora do Serviço de Depoimento Especial da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), agradeceu o convite e a disponibilidade das equipes técnicas, salientando que está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o procedimento do depoimento especial. “Essa é uma oportunidade para discutirmos e aprendermos um pouco mais sobre um assunto que às vezes pode ser bastante espinhoso e quem ganha com isso são as crianças”, frisou.
Brenno Cesca agradeceu a presença de todos que participam da “construção desse grande projeto do depoimento especial” e também prestou homenagem ao desembargador Malheiros, recordando que ele foi o primeiro coordenador da CIJ e que o Estado de São Paulo foi o segundo a implementar uma coordenadoria da infância e da juventude no País (2007).
Ele ressaltou que a produção antecipada de provas é uma necessidade para a realização do depoimento especial e está disciplinada na Lei 13.431/2017. “É importante nos cercarmos de aspectos técnicos para primar pela higidez da prova e reduzir as chances de anulações posteriores por questões técnico-jurídicas”, frisou, lembrando que a lei é recente e que a jurisprudência sobre o tema ainda está sendo construída. Na sequência explicou o regramento a respeito da produção antecipada de provas no Código de Processo Civil de 2015, no Código Penal e na Lei do Depoimento Especial, requisitos e procedimentos, debatendo questões interdisciplinares e situações práticas com os participantes.
MA (texto) / Reprodução (imagens)