Núcleo de Estudos em Direito Constitucional retoma as atividades
Cláudio Godoy foi o expositor.
Com um debate sobre o tema “Direitos de personalidade e autodeterminação”, teve início na sexta-feira (26) a sexta edição do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional da EPM, com exposição do desembargador Cláudio Luiz Bueno de Godoy e mediação dos juízes Renato Siqueira De Pretto e Richard Pae Kim, coordenadores do núcleo de estudos.
Na abertura dos trabalhos, o diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho dos coordenadores e destacou a importância dos núcleos de estudos: “esses núcleos permitem uma troca de ideias de maneira focada em alguns temas e mais abertamente e seu sucesso se deve ao trabalho dos coordenadores e dos palestrantes, sempre escolhidos com muito cuidado e que enriquecem a todos nós”.
Richard Pae Kim salientou a escolha do tema central da edição, “Direitos fundamentais, liberdades e seus limites” “É um tema extremamente atual. Todos estão vendo a fase que estamos passando em nosso País, um momento em que a retórica, o discurso muitas vezes distorcem aquilo que efetivamente temos no sistema jurídico. A pandemia nos traz desafios no pensar sobre o tema das liberdades públicas e temos inúmeros fatores que dificultam de fato a eficácia dos direitos fundamentais. Será um ano de muitos desafios e tenho a certeza de que o núcleo nos ajudará a pensar melhor nesta fase”, ressaltou.
Renato De Pretto também agradeceu à direção da Escola e aos servidores que proporcionam a realização do núcleo de estudos.
Cláudio Godoy enfatizou a importância do tema no campo dos direitos da personalidade e o paradoxo que ele retrata. Explicou que, de um lado a virtualização da comunicação, a globalização, a comunicação imediata, favorecem a propagação de ofensas aos direitos da personalidade, com múltiplas e cada vez mais diversificadas afrontas aos direitos essenciais, o que revela a importância de se compreender e ampliar a tutela dos direitos da personalidade.
Ele esclareceu que ao mesmo tempo esse quadro favorece uma hipertrofia dos direitos da personalidade e portanto uma confusão do que ontológica e essencialmente seja um direito da personalidade. “Isso obscurece a exata compreensão do que sejam os direitos da personalidade e pode levar a uma desconstrução de uma noção essencial a eles. Portanto, é um paradoxo que precisa ser superado, estudado e que envolve a ideia da autodeterminação em meio ao contexto dos direitos da personalidade”, ressaltou.
E destacou o valor liberdade, que envolve uma intrasubjetividade inerente, em face do valor igualdade, que envolve uma intersubjetividade no campo dos direitos da personalidade. “A liberdade jurídica é essencialmente limitada por si própria porque é uma liberdade gregária, que envolve a garantia da liberdade de todos. É preciso ter cuidado porque o excesso do acento na intrasubjetividade, que é uma tensificação da liberdade, pode levar a um excesso e a um individualismo excessivo na compreensão do direito da personalidade, levando sob o palio dessa categoria jurídica a tutela de escolhas que são egoísticas, a pretexto de se tutelar uma autodeterminação. Por isso hoje se estuda, ao lado da intrasubjetividade própria dos direitos da personalidade, uma certa e inerente intersubjetividade, que no fundo é uma forma de realização do projeto humano. O ser humano é gregário, não vive sozinho”, enfatizou.
O expositor ressaltou que essa recompreensão de que o direito da personalidade como categoria jurídica não envolve, como nenhum direito, apenas prerrogativas, mas também ônus e sacrifícios, a rigor permite uma visualização mais precisa do que é realmente um direito da personalidade. “Isso é absolutamente importante, tanto mais porque além desse problema de escolhas egoísticas, de má-compreensão do que seja verdadeiramente um direito da personalidade, essa excessiva intersubjetividade favorece também o manejo da categoria jurídica como uma forma de veiculação de um verdadeiro discurso de poder. É o direito da personalidade do mais forte que acaba de algum modo se impondo”, concluiu.
Claudio Godoy explanou ainda sobre as principais características dos direitos da personalidade e suas tipologias patrimoniais e não-patrimoniais, de sentido forte (relevante) e de sentido fraco e o direito de autodeterminação, entre outras questões.
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