Execução nas ações consumeristas é debatida no encerramento da quarta edição do Núcleo de Estudos em Direito do Consumidor

José Maria Câmara Júnior foi o expositor.

 

Com um debate sobre o tema “Aspectos processuais: execução e satisfação do crédito nas ações em que o consumidor é parte – consumidor como credor e como devedor na ação judicial – aspectos polêmicos da penhora de salário e da desconsideração da personalidade jurídica”, foi concluída na sexta-feira (26) a quarta edição do Núcleo de Estudos em Direito do Consumidor da EPM. A exposição foi feita pelo desembargador José Maria Câmara Júnior, coordenador da área de Direito Processual Civil da Escola, com mediação do desembargador Sérgio Seiji Shimura e do juiz Alexandre David Malfatti, coordenadores do núcleo.

 

José Maria Câmara Júnior salientou inicialmente que o Código de Processo Civil de 2015 é bastante vocacionado a buscar a efetividade da tutela, o resultado concreto, o julgamento de mérito e impõe ao juiz, na gestão do processo, um papel mais dinâmico, político, que é muito criticado por parte da doutrina mais refratária a essa vanguarda. “O CPC de 2015 alberga uma filosofia instituída pelo Código de Defesa do Consumidor, em que se vê de maneira bastante clara a opção legislativa de dar ao juiz um papel de força. A atenção que ele direciona aos atos do processo voltados a assegurar maior proteção ao consumidor, partindo da premissa da sua vulnerabilidade, de maneira a determinar paridade de armas no que toca à igualdade material e substancial”, salientou.

 

Nesse sentido, destacou alguns fenômenos processuais positivados no CDC que repercutiram no CPC de 2015, como a tutela específica, a flexibilização do ônus da prova, a paridade de armas entre os litigantes para mitigar situações de desequilíbrio a partir da vulnerabilidade, a concessão de poderes ao juiz e o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), que tem caráter coletivo, com a função de estabilizar e uniformizar a jurisprudência. “Essa é a tônica que inspirou o CPC de 2015. O CDC desempenhou papel fundamental no CPC de 2015”, ressaltou.

 

Entre outras questões, foi discutida a possibilidade de o consumidor ingressar com ação de execução com base no resultado das ações coletivas; a desconsideração da personalidade jurídica nas ações consumeristas; os requisitos para a desconsideração; a diferença de tratamento no procedimento de desconsideração da pessoa jurídica no CDC e no CPC; a penhorabilidade do salário; questões sobre execução em ações individuais derivadas da coletiva e execução de multa cominatória.

 

RF (texto) / Reprodução (imagens)


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