EPM inicia novo curso de especialização em Direito Público
Luiz Alberto David Araujo ministrou a aula magna.
Com a aula “Hermenêutica e interpretação da Constituição”, proferida pelo professor Luiz Alberto David Araujo, teve início ontem (12) o 11º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Público, da EPM.
A abertura foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, que agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho dos coordenadores e professores assistentes, salientando que o sucesso do curso se deve a eles e à excelência dos palestrantes. “O Direito enfrenta um momento de transição, como toda a sociedade, e ter professores com a qualidade e a visão de mundo do palestrante é muito importante para que possamos formar profissionais e aperfeiçoar aqueles que já atuam na área para que tenham uma dedicação não só à magistratura, mas a toda a área jurídica que valorize cada vez mais nossa sociedade”, frisou.
O desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, coordenador do curso, ressaltou a alegria em iniciar o curso e receber os alunos e agradeceu a participação do palestrante e o trabalho dos professores e servidores responsáveis pela organização do curso.
Luiz Alberto Davi Araújo recordou inicialmente o contexto histórico da elaboração da Constituição Federal de 1988, quando se iniciava o processo democrático, após um período de regime autoritário. Ele destacou a preocupação da Assembleia Constituinte de estabelecer parâmetros claros sobre o começo do Estado democrático, com manifestações reiteradas, que deixaram o texto constitucional longo e até repetitivo. “Precisamos valorizar o trabalho do constituinte, porque há uma razão para essa prolixidade. Naquele momento era importante deixar tudo claro para evitar um aumento de poder de interpretação que pudesse levar ao autoritarismo anterior, preservando assim as garantias constitucionais. E hoje especialmente estamos revalorizando o texto constitucional, porque pode estar havendo uma tendência de interpretação mais restritiva de certos direitos”, observou.
Entre outras questões, ele discutiu o limite da interpretação das cláusulas pétreas, enfatizando que elas são tão importantes que vedam qualquer outro tipo de situação, mas o seu exercício no dia a dia pode trazer grande confusão. Como exemplo, citou a forma federativa de Estado, questionando qual seria o conceito de ‘forma federativa de Estado’, se é possível alterar as competências dos estados e da União por meio de emendas constitucionais e qual seria o limite dessa alteração para manter a forma federativa. “Será que as emendas constitucionais respeitaram a vontade do constituinte? Isso serve para qualquer cláusula pétrea”, ponderou, asseverando que a interpretação constitucional exige que se trabalhe de maneira ampla, levando em conta um conjunto de aspectos, para que se possa aproveitar de forma adequada o texto constitucional.
Também participaram do evento a desembargadora Vera Lucia Angrisani, professora assistente do curso; e os juízes Marcos de Lima Porta, coordenador adjunto do curso; Ana Rita de Figueiredo Nery e Tânia Mara Ahualli, professoras assistentes, entre outros magistrados, servidores e alunos.
MA (texto) / Reprodução (imagens)